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Sábado, 17 de maio de 2025

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Operação Ergástulo

Justiça nega reintegração de policial militar condenado por corrupção na PCE

Foto: reprodução

Justiça nega reintegração de policial militar condenado por corrupção na PCE
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou pedido de reintegração ao cargo de Policial Militar de Júlio Cesar de Amorim, que havia sido condenado por corrupção passiva. Informação consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (28).


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Júlio foi denunciado pelo Ministério Público em consequência de investigações da Operação Ergástulo, que revelaram um esquema de servidores públicos, incluindo policiais militares, que facilitavam a entrada de materiais ilícitos, como entorpecentes e celulares, na Penitenciária Central do Estado (PCE), mediante recebimento de vantagens indevidas.
 
A denúncia narrava que Júlio Cesar de Amorim, enquanto agente público na PCE, solicitou e recebeu vantagens indevidas, facilitando a entrada de pessoas não autorizadas e intermediando transferências de detentos em troca de benefícios financeiros. 
 
Em sentença proferida, o pedido do MP foi julgado procedente, e Júlio Cesar de Amorim foi condenado. Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento parcial para readequar a pena para 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa, e decretar a perda do cargo de Policial Militar.
 
O processo transitou em julgado em 25 de setembro de 2024 . Posteriormente, a defesa de Júlio Cesar de Amorim alegou que o juízo da execução penal reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Com base nisso, requereu à 7ª Vara Criminal a expedição de um ofício ao Comando da Polícia Militar para que fosse providenciada a reintegração do réu ao cargo anteriormente ocupado.
 
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido da defesa. Em sua decisão, a magistrada pontuou que o juízo não detém competência para determinar a reintegração ao cargo público, dada a independência entre as esferas penal, cível e administrativa. Segundo a decisão, essa vinculação entre as esferas ocorre apenas em hipóteses específicas, o que não se aplica ao caso.

A juíza ressaltou que o simples reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pelo juízo da execução penal não implica automaticamente a reintegração ao cargo público ou a nulidade da sentença condenatória que declarou a perda do cargo.

Para a reintegração, seria necessário o manejo de um procedimento específico, seja na esfera administrativa ou por meio de uma ação judicial própria.
 
 
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