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Sábado, 17 de maio de 2025

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DÍVIDAS DE R$ 2,2 BI

Juiz bloqueia contas da Safras para quitar contrato de R$ 4,7 milhões em sacas de soja

Foto: Reprodução

Juiz bloqueia contas da Safras para quitar contrato de R$ 4,7 milhões em sacas de soja
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio nas contas da Safras, grupo de Sorriso que tenta viabilizar recuperação judicial por passivo de R$ 2.2 bilhões, como forma de quitar dívida de R$ 4,7 milhões contraída junto à Noroeste Grain Trade Eireli, em 2024.


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No mês de abril, maio e junho de 2024, a Safras pactuou com a Noroeste cinco contratos de compra e venda de sojas em grãos, cujo valor atualizado é de R$4.737.143,22. Todos os contratos tinham como obrigação a entrega da Soja em grãos direto no armazém da Safras, sendo que os pagamentos ocorrem após o recebimento, que deveria ser pago nos prazos estabelecidos.

A Noroeste cumpriu sua responsabilidade pactuada e fez a entrega da soja em grãos dentro do prazo estabelecido, onde a Safras recebeu devidamente os produtos e nada se opôs. Contudo, chegando à data aprazada para pagamento, o conglomerado do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, não efetuou o pagamento conforme pactuado, estando inadimplente até a data da ação de execução, em julho de 2024.

Em ordem proferida na última terça-feira (22), o juiz constatou a inadimplência da Safras e ordenou a penhora em suas contas, via Bacenjud e, em caso de infrutífera a ação, ordenou o bloqueio de dois veículos em nome da empresa devedora.

Na semana passada, juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, decidiu adiar o deferimento do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras. A magistrada determinou a realização de uma constatação prévia, para verificar se as informações contábeis, fiscais e operacionais fornecidas pelas requerentes são verídicas e compatíveis com a realidade empresarial dos envolvidos. Esta é a 4ª vez que a Justiça possibilita à empresa apresentar os documentos necessários para a RJ.

O grupo empresarial, que inclui a Safras Armazéns Gerais Ltda., a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda. e a Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda., indicou um passivo superior a R$ 2,2 bilhões. 
Um dos fatos mais relevantes da crise sem precedentes do Grupo Safras, é a decisão recente da 1ª Vara Cível de Cuiabá que determinou a reintegração de posse de uma fábrica de processamento de soja que está sob o controle do grupo, em favor da empresa Carbon Participações Ltda.

A reintegração foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, logo após o cumprimento do mandado, que evidenciou em relatório do oficial de justiça, o controle da fábrica pelo Banco BTG.

Ao chegarem ao local, os oficiais foram atendidos pelo gerente da unidade, Cleber Luiz Bedin, que reconheceu a ordem judicial e assinou o mandado de reintegração. Durante a conversa, ao ser questionado sobre quem detinha efetivamente a posse e conduzia a operação da unidade fabril, Bedin afirmou: “Aqui tudo é BTG, a Safras tá quebrada”, expõe o documento e que foi confirmado através de notas fiscais apresentadas em favorecimento a Engelhart CTP (Brasil) S.A, empresa do grupo BTG.
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