Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou o arquivamento de ação que questionava a efetividade da servidora Iracy das Graças Ferreira no serviço público estadual. A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), considerou que a servidora já estava aposentada antes do trânsito em julgado da sentença inicial e aplicou a modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade que resguardou o direito à aposentadoria de servidores nesta situação.
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A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Iracy das Graças Ferreira, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com o objetivo de declarar a nulidade do ato que investiu Iracy no cargo de Oficial Legislativo e concedeu sua efetividade, bem como os enquadramentos e progressões até o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio.
Inicialmente, os pedidos do MPE foram julgados procedentes, declarando a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade indevida à servidora. Essa sentença foi confirmada em segunda instância, com trânsito em julgado em 05 de outubro de 2024.
No entanto, durante o curso do processo, a Assembleia Legislativa informou que Iracy Ferreira foi aposentada através do Ato nº 013/2021, publicado em 29 de janeiro de 2021. Tanto a ALMT quanto a própria servidora argumentaram que, diante dessa aposentadoria anterior ao trânsito em julgado, o caso deveria ser abrangido pela modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão judicial acolheu esse argumento, destacando que o acórdão da ADI, publicado em 15 de setembro de 2022, expressamente ressalvou o direito à aposentadoria daqueles segurados que já estivessem aposentados junto ao regime próprio de previdência do Estado de Mato Grosso.