Olhar Jurídico

Sábado, 17 de maio de 2025

Notícias | Civil

direito resguardado

Justiça extingue ação que questionava estabilidade de servidora já aposentada

Foto: reprodução

Justiça extingue ação que questionava estabilidade de servidora já aposentada
Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou o arquivamento de ação que questionava a efetividade da servidora Iracy das Graças Ferreira no serviço público estadual. A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), considerou que a servidora já estava aposentada antes do trânsito em julgado da sentença inicial e aplicou a modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade  que resguardou o direito à aposentadoria de servidores nesta situação.


Leia também 
Justiça rejeita argumento sobre esposa gestante e nega reabrir instrução em processo de R$ 11 milhões contra ex-deputado

 
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Iracy das Graças Ferreira, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com o objetivo de declarar a nulidade do ato que investiu Iracy no cargo de Oficial Legislativo e concedeu sua efetividade, bem como os enquadramentos e progressões até o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio.
 
Inicialmente, os pedidos do MPE foram julgados procedentes, declarando a nulidade do ato administrativo que concedeu estabilidade indevida à servidora. Essa sentença foi confirmada em segunda instância, com trânsito em julgado em 05 de outubro de 2024.
 
No entanto, durante o curso do processo, a Assembleia Legislativa informou que Iracy Ferreira foi aposentada através do Ato nº 013/2021, publicado em 29 de janeiro de 2021. Tanto a ALMT quanto a própria servidora argumentaram que, diante dessa aposentadoria anterior ao trânsito em julgado, o caso deveria ser abrangido pela modulação dos efeitos de decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
 
A decisão judicial acolheu esse argumento, destacando que o acórdão da ADI, publicado em 15 de setembro de 2022, expressamente ressalvou o direito à aposentadoria daqueles segurados que já estivessem aposentados junto ao regime próprio de previdência do Estado de Mato Grosso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet