Sessão Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Assembleia Legislativa (ALMT) e manteve decisão que invalida lei de Mato Grosso que fixa penas para invasor de propriedade privada. Julgamento foi encerrado na quinta-feira (24), sob relatoria do ministro Flavio Dino.
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“Exclusivamente voltada a insurgência da embargante contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os declaratórios”, traz voto de Dino, que foi acompanhado de forma unânime. O conteúdo integral do voto ainda não foi divulgado.
O recurso da ALMT havia sido movido contra decisão que invalidou lei mato-grossense que estabelecia sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território.
As penas incluiam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.