A eleição para nova presidência do Camelô foi suspensa por ordem do juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível da capital, em ação movida por Benedita Florência da Silva, associada da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá. Em decisão proferida nesta quinta-feira (24), o magistrado acatou liminarmente ação de prestação de contas com anulação de ato administrativo ilegal movida por Benedita.
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O pleito estava marcado para a próxima segunda-feira (28), porém, diante da ausência de prestação de contas, descumprimento do estatuto e do descaso da atual gestão com os lojistas, a Justiça decidiu pela sua suspensão até que os problemas elencados por Benedita sejam sanados.
No mérito da ação, a lojista solicita a prestação de contas da atual diretoria da associação e a anulação de atos administrativos supostamente ilegais. Ela alega que, após o incêndio que destruiu o Shopping, na madrugada de 15 de julho de 2024, os associados foram informados pelo atual presidente, Misael Galvão, de que não havia recursos em caixa e que o imóvel não possuía seguro. De acordo com a autora, os 625 associados pagavam mensalmente R$ 1.520,00 de condomínio, o que gerava receita superior a R$ 950 mil por mês.
Além da inexistência de reserva financeira e tendo que superar o desastre causado pelo incêndio, os associados foram obrigados a arcar com um débito de R$ 1.117.096,35, a ser quitado em oito dias corridos e com previsão de aumento futuro. O valor, conforme alegado, foi imposto unilateralmente por Misael, sem aprovação da assembleia geral, o que é determinado pelo estatuto da entidade.
Analisando os pedidos, o juiz reconheceu a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar pretendida: considerou a ausência de seguro patrimonial e de reserva financeira como sinais de possível má gestão e entendeu que a continuidade do processo eleitoral poderia causar prejuízo irreparável aos associados, uma vez que o atual presidente, Misael Galvão, e a mesa diretora são candidatos à reeleição.
Diante disso, ordenou a suspensão imediata do pleito e a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentativa de conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, a associação terá 15 dias úteis, contados a partir da audiência ou do pedido de cancelamento desta, para apresentar contestação. A ausência de resposta poderá resultar em revelia.
A decisão prevê também que, em caso de proposta de acordo durante o cumprimento do mandado de citação, o fato deverá ser registrado e comunicado à parte autora, que terá cinco dias úteis para se manifestar. O processo seguirá seus trâmites após o encerramento dos prazos legais.