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Sábado, 17 de maio de 2025

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sofria coação moral

Colegiado do MPF homologa arquivamento de investigação contra ex-contadora da Unimed

Foto: reprodução

Colegiado do MPF homologa arquivamento de investigação contra ex-contadora da Unimed
Colegiado do Ministério Público Federal (MPF) homologou arquivamento de procedimento investigatório que apurava a conduta da ex-contadora da Unimed Cuiabá, M.G.S., no âmbito do caso que envolve a alegação de uso de informações falsas perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Informação foi publicada no Diário Oficial do MPF nesta quinta-feira (24).


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A investigação, originada de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em 2023, culminou com uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis ex-administradores e prepostos da Unimed Cuiabá, referentes à gestão do quadriênio 2019-2023.
 
A lista de denunciados que se tornaram réus é composta por Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, Jaqueline Proença Larrea, Eroaldo de Oliveira, Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto.
 
De acordo com os autos, entre 20 de setembro de 2022 e 31 de março de 2023, os então administradores e prepostos da Unimed Cuiabá teriam produzido e apresentado à ANS, em sete ocasiões distintas, informações econômico-financeiras com distorções relevantes e generalizadas, além de graves inconsistências com as Normas Técnicas de Contabilidade e as Resoluções Normativas da ANS nº 527/2022.
 
As irregularidades apontadas incluem a omissão de informações que aumentavam o Passivo (obrigações), a inserção indevida de informações que aumentavam o Ativo (bens e direitos), e a inobservância ao regime de competência para o registro de despesas e receitas.
 
O procedimento se restringiu à análise da conduta da ex-contadora, M.G.S., responsável pelo envio dos formulários à ANS. No entanto, o Procurador da República que analisou o caso opinou pelo arquivamento, o que foi posteriormente homologado.
 
A decisão de arquivamento se baseou no reconhecimento da coação moral sofrida pela contadora. Segundo o relator do voto, Paulo de Souza Queiroz, o conjunto probatório dos autos demonstra que M.G.S. sofria constante assédio e pressão psicológica por parte de seus superiores hierárquicos.
 
Estes superiores teriam proibido qualquer correção na contabilidade sem prévia autorização e realizado ameaças de demissão. A investigação apurou que M.G.S. empreendeu esforços razoáveis junto às instâncias superiores da operadora de saúde para a retificação das incorreções contábeis, por meio da emissão de pareceres, envio de e-mails à sua Superintendente e reuniões com o ex-diretor presidente. Suas preocupações foram, em geral, ignoradas.
 
Um ponto crucial para a decisão foi a manifestação de M.G.S. na Assembleia Geral Ordinária da Unimed Cuiabá, nos dias 01 e 04 de março de 2023, que levou a Assembleia Geral a reprovar as contas da gestão 2019-2023. A ex-contadora também prestou relevante cooperação à investigação, tanto no âmbito da Unimed Cuiabá quanto perante o MPF.
 
Diante dessas evidências, colegiado, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento do caso, reconhecendo a falta de justa causa para a persecução penal em virtude da excludente de culpabilidade de coação moral.
 
A decisão encerra a investigação contra a ex-contadora, mantendo, contudo, a denúncia contra os seis ex-administradores e prepostos da Unimed Cuiabá.
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