Olhar Jurídico

Sábado, 17 de maio de 2025

Notícias | Civil

ZOMBARIA E DESCASO

Fraudes, descumprimento do plano e R$ 648 milhões em dívidas: juiz decreta falência da AFG

Foto: Reprodução

Fraudes, descumprimento do plano e R$ 648 milhões em dívidas: juiz decreta falência da AFG
Após várias denúncias de irregularidades, fraudes e até “zombaria”, o juiz Márcio Aparecido Guedes decretou a falência da AFG Brasil S/A, sediada em Cuiabá (MT), após constatar reiterado descumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), homologado em 2022. O processo visava renegociar R$ 648 milhões em dívidas para manter as atividades da empresa, e abrangia credores de diversas regiões do país.


Leia mais: Juiz bloqueia fazenda de R$ 17 milhões de dólares e todo patrimônio da AFG até que comprove cumprimento de RJ; dívida de R$ 648 mi

Desde o ano passado o Olhar Jurídico vem noticiando as denúncias feitas pelos credores da empresa e até do Ministério Público, sobretudo no caso envolvendo a venda da Fazenda São Paulo, avaliada em 17 milhões de dólares.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (23), após manifestações do Ministério Público Estadual e da Administradora Judicial, Zapaz, que apontaram a ausência de pagamentos previstos no plano, a não apresentação de documentos contábeis desde julho de 2024 e a redução de 99,9% no faturamento da companhia. Ainda de acordo com o relatório do administrador judicial, não há registro de atividade empresarial regular desde outubro de 2022.

Após diversos credores pedirem a falência, a Zapaz, também reconheceu que a tentativa de resgate econômico-financeiro fracassou. Para se ter uma ideia, a Zapaz anexou na manifestação que, em 2020, ano que a recuperação foi requerida, a AFG faturou mais de R$ 1 bilhão. Porém, em 2023, último exercício registrado, o faturamento foi de R$ 1.5 milhão, o que representou redução de 99,9%.
 
Soma-se a isso o descumprimento reiterado das obrigações firmadas no plano, o declínio da situação financeira, os atrasos no pagamento dos funcionários, bem como a aparente inatividade empresarial, que foi evidenciada pela ausência de novos contratos e emissão de notas fiscais.

O ponto mais contundente da decisão judicial foi motivado pela manifestação de credores como Nova Aliança Agro Ltda., Anglopar Agro Ltda. e a Família Schwartz. Em documento encaminhado ao juízo, os credores afirmaram que “o presente feito tem sido, em suas palavras, convertido em objeto de zombaria, ante o deliberado descumprimento do plano aprovado”.

A acusação foi acompanhada de pedido formal de falência, com base no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, que determina a convolação em falência em caso de inadimplemento das obrigações assumidas no plano de soerguimento – o que foi verificado no caso.

O juiz destacou que “a preservação sem o atendimento de sua função social apenas impõe ônus exacerbado aos credores” e concluiu que a AFG Brasil não demonstrou viabilidade econômica para manter-se em recuperação. A tentativa da empresa de convocar uma nova Assembleia Geral de Credores (AGC) já em 2025 foi indeferida por ausência de previsão legal e por se tratar, segundo a decisão, de “medida meramente protelatória”.

O plano homologado previa carência de 20 meses para credores de quatro classes, com pagamentos em 15 parcelas anuais e deságio de 70%. Para a classe I (trabalhistas), as parcelas deveriam ter começado em dezembro de 2022. Até a data da sentença, porém, nenhuma das obrigações previstas havia sido comprovadamente cumprida.
 
Ainda em 2024, no bojo da recuperação, também houve decretação da indisponibilidade dos bens da empresa, incluindo a Fazenda São Paulo. Diante de tais fatos, o juiz decidiu pela falência da AFG.

A Justiça autorizou ainda a expedição de ofícios a diversos órgãos, incluindo tribunais, varas cíveis e Ministério Público do Trabalho, além da publicação de edital com prazo de 15 dias para habilitação de créditos.

O processo seguirá agora sob o regime da falência, com possível responsabilização civil e penal dos administradores da AFG Brasil S/A, conforme pleito dos credores.

AFG se tratava de uma sociedade constituída por capital inteiramente brasileiro, atuante desde o ano de 2002 na comercialização de grãos, especialmente por milho, soja e derivados, possuindo estrutura de logística, escritórios e armazéns nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet