Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade em habeas corpus impetrado por William Aparecido da Costa Pereira, o Willian Gordão, mantendo sua prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela. A decisão, proferida pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, considerou que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante de indícios de participação ativa e estruturada em um esquema criminoso ligado à facção Comando Vermelho, envolvendo lavagem de capitais, organização criminosa e corrupção ativa. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24).
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William é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, utilizando-se de empresas como a WA da Costa Pereira (Expresso Lava Car) e a boate Dallas Bar para ocultar e dissimular valores provenientes de atividades ilícitas da organização criminosa.
Segundo as investigações, a boate Dallas Bar teria sido adquirida com recursos de origem ilícita e registrada em nome de William Aparecido. Ele seria responsável pelo envio e recebimento de valores investidos por Joadir Alves Gonçalves, vulgo "Jogador" – apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho – em shows e eventos, além de realizar pagamentos de despesas pessoais deste e de suas ex-companheiras.
A decisão que manteve a prisão preventiva destacou a expressiva evolução patrimonial de William, que saltou de R$ 50.180,32 em 2018 para R$ 1.540.956,10 em 2021. Embora sua conta pessoal tenha apresentado baixa movimentação em 2021, as contas da Dallas Bar movimentaram mais de R$ 13.000.000,00 em 2022, e a empresa WA da Costa Pereira aproximadamente R$ 9.000.000,00 entre 2021 e 2022. A análise bancária também apontou para depósitos fracionados e transferências de menor valor, o que reforça a suspeita de tentativa de ocultar a origem ilícita dos recursos.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) já havia negado habeas corpus anteriormente, e o STJ agora confirma essa decisão, ressaltando que a participação de William Aparecido na organização criminosa não se limita a um envolvimento eventual, mas sim a uma atuação ativa na engrenagem financeira do grupo. A gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração delitiva demonstrado pela movimentação financeira suspeita e a permanência da estrutura criminosa em operação foram considerados elementos que justificam a manutenção da custódia cautelar para evitar a continuidade das atividades ilícitas e resguardar a ordem pública.
O pedido de extensão da liberdade provisória concedida a outros corréus, como Rodrigo de Souza Leal e Elzyo Jardel Xavier Pires, também foi negado. As instâncias ordinárias entenderam que a situação fático-processual de William Aparecido é distinta da dos demais. Enquanto a participação de Rodrigo Leal teria cessado em meados de 2023, e a revogação da prisão de Elzyo Jardel se baseou em semelhanças com o caso de Rodrigo, há indícios de que William Aparecido permaneceu ativo durante toda a investigação, sendo um dos principais operadores do esquema, com diversas empresas envolvidas.
A decisão do STJ considerou que estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes para resguardar a ordem pública. Assim, o ministro relator concluiu que não há flagrante ilegalidade que justificasse a revogação da prisão ou a extensão dos efeitos a William Aparecido da Costa Pereira.