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Sábado, 17 de maio de 2025

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Willian Gordão

Justiça mantém prisão de empresário suspeito de lavar dinheiro do Comando Vermelho em casa de shows

Foto: reprodução

Justiça mantém prisão de empresário suspeito de lavar dinheiro do Comando Vermelho em casa de shows
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade em habeas corpus impetrado por William Aparecido da Costa Pereira, o Willian Gordão, mantendo sua prisão preventiva no âmbito da Operação Ragnatela. A decisão, proferida pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, considerou que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante de indícios de participação ativa e estruturada em um esquema criminoso ligado à facção Comando Vermelho, envolvendo lavagem de capitais, organização criminosa e corrupção ativa. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24). 


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William é acusado de participar de um esquema de lavagem de dinheiro, utilizando-se de empresas como a WA da Costa Pereira (Expresso Lava Car) e a boate Dallas Bar para ocultar e dissimular valores provenientes de atividades ilícitas da organização criminosa.
 
Segundo as investigações, a boate Dallas Bar teria sido adquirida com recursos de origem ilícita e registrada em nome de William Aparecido. Ele seria responsável pelo envio e recebimento de valores investidos por Joadir Alves Gonçalves, vulgo "Jogador" – apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho – em shows e eventos, além de realizar pagamentos de despesas pessoais deste e de suas ex-companheiras.
 
A decisão que manteve a prisão preventiva destacou a expressiva evolução patrimonial de William, que saltou de R$ 50.180,32 em 2018 para R$ 1.540.956,10 em 2021. Embora sua conta pessoal tenha apresentado baixa movimentação em 2021, as contas da Dallas Bar movimentaram mais de R$ 13.000.000,00 em 2022, e a empresa WA da Costa Pereira aproximadamente R$ 9.000.000,00 entre 2021 e 2022. A análise bancária também apontou para depósitos fracionados e transferências de menor valor, o que reforça a suspeita de tentativa de ocultar a origem ilícita dos recursos.
 
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) já havia negado habeas corpus anteriormente, e o STJ agora confirma essa decisão, ressaltando que a participação de William Aparecido na organização criminosa não se limita a um envolvimento eventual, mas sim a uma atuação ativa na engrenagem financeira do grupo. A gravidade concreta dos fatos, o risco de reiteração delitiva demonstrado pela movimentação financeira suspeita e a permanência da estrutura criminosa em operação foram considerados elementos que justificam a manutenção da custódia cautelar para evitar a continuidade das atividades ilícitas e resguardar a ordem pública.
 
O pedido de extensão da liberdade provisória concedida a outros corréus, como Rodrigo de Souza Leal e Elzyo Jardel Xavier Pires, também foi negado. As instâncias ordinárias entenderam que a situação fático-processual de William Aparecido é distinta da dos demais. Enquanto a participação de Rodrigo Leal teria cessado em meados de 2023, e a revogação da prisão de Elzyo Jardel se baseou em semelhanças com o caso de Rodrigo, há indícios de que William Aparecido permaneceu ativo durante toda a investigação, sendo um dos principais operadores do esquema, com diversas empresas envolvidas.
 
A decisão do STJ considerou que estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes para resguardar a ordem pública. Assim, o ministro relator concluiu que não há flagrante ilegalidade que justificasse a revogação da prisão ou a extensão dos efeitos a William Aparecido da Costa Pereira.
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