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Sábado, 17 de maio de 2025

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Justiça extingue processo contra centro de tratamento e reabilitação para dependentes químicos

Foto: reprodução

Justiça extingue processo contra centro de tratamento e reabilitação para dependentes químicos
Ação Civil Pública que visava a proteção de pacientes internados no Instituto Liberdade Máster – Centro de Tratamento e Reabilitação para Dependentes Químicos teve seu processo extinto, sem resolução do mérito. A decisão, proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, considerou a perda superveniente do interesse de agir por parte do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), o requerente da ação.


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A ação, proposta pelo MPE contra o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Instituto Liberdade Máster, buscava inicialmente o encerramento das atividades do instituto e o cadastramento dos pacientes para tratamento de saúde sob responsabilidade do estado. Além disso, pleiteava-se a proibição de o instituto abrir novas unidades sob qualquer denominação.
 
No entanto, conforme relatado nos autos do processo, o cenário fático se alterou significativamente. O Instituto Liberdade Máster informou ao juízo que não realiza mais internações involuntárias, compulsórias e judiciais de pacientes. Adicionalmente, o imóvel onde funcionava a sede do instituto em Várzea Grande foi vendido em 25 de fevereiro de 2019.
 
Diante dessas informações, o Ministério Público realizou diligências no antigo endereço do instituto e constatou que não havia mais nenhuma comunidade terapêutica no local, encontrando-se apenas prédios industriais e armazéns de grãos. O MPE concluiu que tanto o endereço inicial em Cuiabá quanto o posterior em Várzea Grande não apresentavam mais as condições que motivaram a ação, e que não havia indícios de que o instituto continuasse a exercer as mesmas atividades sob outra identificação.
 
Em face da substancial alteração fática, como a mudança de endereço, o encerramento das atividades e a alteração do objeto social da associação que mantinha o instituto (que passou a se chamar “Associação de Desenvolvimento à Cultura e Lazer de Mato Grosso – ADCEL/MT”), o Ministério Público reconheceu a ausência de interesse de agir e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acolheu o pedido, destacando que o interesse de agir se relaciona com a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. No caso em questão, a finalidade da ação, que era o encerramento das atividades do instituto e a proteção dos pacientes lá internados, não poderia mais ser alcançada, uma vez que o instituto não estava mais em funcionamento nos moldes denunciados.

Todas as partes envolvidas no processo, incluindo o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso, também se manifestaram pela extinção da ação, reconhecendo a perda do objeto. A decisão judicial, datada de 24 de abril de 2025, julgou extinta a Ação Civil Pública sem resolução do mérito.
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