O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra artigos de lei que tratam da fixação de honorários advocatícios e do pagamento de parcelas remuneratórias a procuradores do Estado. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (24).
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A Apromat formalizou seu pedido de ingresso no processo em 31 de outubro de 2024, alegando sua condição de entidade representativa da classe e a estrita relação da matéria com sua atuação institucional. No entanto, o ministro Nunes Marques negou o pedido sob o argumento de que ele foi feito em um estágio avançado do processo.
Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (24), o ministro relator destacou a jurisprudência firme do STF no sentido de não caber o ingresso de amicus curiae após a liberação do feito para julgamento.
O ministro Marques ressaltou que a inclusão da ADI na pauta da sessão virtual ocorreu em 22 de outubro de 2024, com início previsto para 1º de novembro seguinte. Embora o julgamento esteja suspenso devido a um pedido de vista, as sustentações orais já foram realizadas.
A decisão reconhece a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, mas pondera que a admissão de amicus curiae tem como objetivo fornecer subsídios para a Justiça, sem prejudicar o andamento regular do processo e os princípios da celeridade e da razoável duração.
Diante do exposto, o ministro Nunes Marques concluiu pelo indeferimento da participação da Apromat na ADI. A ação continua em trâmite no STF, aguardando a retomada do julgamento para a colheita dos votos restantes.