Ação de busca e apreensão movida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato-Grossense (Sicredi Norte MT) contra Ines Gemilaki foi julgada procedente em sentença proferida pela 2ª Vara de Peixoto de Azevedo. A decisão consolida a posse e a propriedade de um veículo Ford Ranger em nome da instituição financeira.
Ines Gemilaki tornou-se conhecida após ser acusada por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.
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O litígio teve origem em um contrato de financiamento no valor de R$ 134 mil concedido pela Sicredi a Ines Gemilaki em 11 de agosto de 2021. O montante deveria ser restituído em 8 parcelas iguais e sucessivas de R$ 22.681,70, com vencimento final previsto para 6 de agosto de 2025. O veículo Ranger foi dado como garantia do contrato através de alienação fiduciária.
Segundo a alegação da cooperativa, Ines Gemilaki tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de fevereiro de 2024. Diante da mora, a Sicredi ingressou com a ação de busca e apreensão, requerendo liminarmente a apreensão do veículo e, no mérito, a confirmação da medida e a condenação da requerida.
O juiz substituto João Zibordi Lara deferiu o pedido liminar, e o veículo foi apreendido em 17 de maio de 2024. Devidamente citada, Ines Gemilaki permaneceu inerte, o que levou o magistrado a decretar sua revelia.
O magistrado considerou incontroversa a existência de prestações em aberto quando da propositura da ação, com o inadimplemento da requerida desde a parcela vencida em fevereiro de 2024. Diante do exposto, o juiz julgou procedente a ação de busca e apreensão, tornando definitiva a liminar e consolidando a posse e a propriedade do veículo em nome da Sicredi Norte MT.
Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Detran, informando a consolidação da propriedade e solicitando a retirada de quaisquer ônus anteriores à consolidação, como IPVA, multas e taxas. Também será enviado ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, comunicando a transferência da propriedade e requerendo a abstenção da cobrança de IPVA em nome da cooperativa ou de quem ela indicar, relativamente a débitos anteriores à consolidação.
Por fim, Ines Gemilaki foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa.