A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso, Famato, ingressou com um pedido de habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde (PV) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei nº 12.653/2024, do estado de Mato Grosso, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A ação argumenta que a lei permite indevidamente a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente do Pantanal.
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Em sua petição, endereçada ao Ministro Cristiano Zanin, a Famato alega possuir relevância da matéria, especificidade do tema, repercussão social do caso e capacidade técnica para contribuir com o feito, justificando sua participação. A entidade ressalta sua atuação em defesa dos direitos e interesses dos produtores rurais, independentemente do tamanho da propriedade ou ramo de atividade.
A Famato destaca que a Lei nº 12.653/2024 é resultado de um acordo judicial construído em Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos autos de outar ADI, onde se questionava a Lei Estadual nº 11.861/2022 por supostamente flexibilizar as regras de proteção ao Pantanal.
A federação argumenta que a nova lei buscou conciliar a proteção ao meio ambiente com os usos e costumes das comunidades locais, visando um futuro sustentável para as famílias que vivem e trabalham no Pantanal há séculos. Segundo a Famato, a Lei nº 12.653/2024 impôs regras ainda mais rigorosas para a proteção do Pantanal, esclarecendo o que é proibido e regulamentando a utilização racional do bioma.
A entidade cita como exemplos de medidas protetivas presentes na lei a impossibilidade de suprimir murundus, restrições ao uso de pastagens nativas em Áreas de Preservação Permanente (APP), vedação à substituição por gramíneas exóticas e a necessidade de oitiva prévia de órgãos oficiais de pesquisa para alterações que impliquem exploração do solo ou supressão de vegetação nativa.
Em seus pedidos ao STF, a Famato requer, primeiramente, o deferimento de sua habilitação como amicus curiae. Subsidiariamente, a federação pede o não conhecimento da ação, alegando inépcia da petição inicial do Partido Verde por não indicar especificamente os dispositivos impugnados.
Caso a ação seja conhecida, a Famato requer o indeferimento do pedido cautelar de suspensão da lei e, no mérito, a total improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade.