A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, decidiu nesta terça-feira (22) adiar o deferimento do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras. A magistrada determinou a realização de uma constatação prévia, para verificar se as informações contábeis, fiscais e operacionais fornecidas pelas requerentes são verídicas e compatíveis com a realidade empresarial dos envolvidos. Esta é a 4ª vez que a Justiça possibilita à empresa apresentar os documentos necessários para a RJ.
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A decisão foi tomada no processo de tutela cautelar, movido pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda. e Safras Armazéns Gerais Ltda., que buscam o reconhecimento formal de sua situação de crise financeira e a instauração do procedimento de recuperação judicial. Entretanto, segundo a juíza, o processo ainda se encontra em fase preparatória, o que impede qualquer deliberação sobre tutelas de urgência ou manifestações de credores.
Essa medida adotada pela 4ª Vara Cível de Sinop foi adotada diante de graves inconsistências documentais, fragilidades econômicas, e suspeitas de simulação societária e manipulação do processo recuperacional.
Como medida técnica, foi nomeada a empresa AJ1 Administração Judicial, que atuará por meio de seu representante legal, o administrador judicial Ricardo Ferreira de Andrade. A empresa terá prazo de cinco dias corridos para apresentar um laudo sobre a regularidade dos documentos e da atividade empresarial das requerentes. A remuneração provisória pelos serviços foi fixada em R$ 45 mil, a ser paga pelas próprias empresas.
Segundo a decisão, caberá à empresa nomeada avaliar se os documentos contábeis estão de acordo com a legislação, verificar a existência e funcionamento efetivo das empresas, conferir os dados fiscais junto a prefeituras e instituições financeiras, e analisar se os bens declarados como “essenciais” à atividade produtiva realmente possuem esse caráter. Também será averiguada a competência do juízo de Sinop para processar o caso e a eventual viabilidade da consolidação judicial entre os diversos entes do grupo empresarial.
A decisão também aponta que, embora as empresas tenham apresentado uma emenda à petição inicial com nova documentação, diversas exigências judiciais anteriores ainda não foram cumpridas. Entre os pontos pendentes estão a ausência de assinatura de contador em balanços patrimoniais, projeções financeiras com valores zerados, e falta de comprovação de passivos fiscais municipais e estaduais de várias empresas e empresários vinculados ao grupo.
“Antes da instauração formal da recuperação judicial, é essencial garantir a completude e a veracidade dos dados apresentados. A constatação prévia é o instrumento adequado para proteger a boa-fé processual e os interesses dos credores”, destacou a magistrada no despacho.
Com o adiamento do deferimento e a pendência da constatação, o Grupo Safras ainda não obteve o status de empresa em recuperação judicial. Até lá, o juízo seguirá avaliando a regularidade formal e material da documentação apresentada.