7ª Vara Criminal de Cuiabá proferiu sentença em processo sobre suposta organização criminosa dedicada à falsificação de documentos públicos e particulares. A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apontava para a existência de um grupo estruturado, liderado por Osdilon Melo Ferreira, vulgo Dilon, que mantinha um verdadeiro laboratório de falsificação em sua residência.
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De acordo com as alegações finais do MPE, Osdilon era responsável por confeccionar diversos documentos falsos, incluindo identidades (RGs) e carteiras nacionais de habilitação (CNHs), que eram vendidas. Além disso, a organização também falsificava cartões de crédito/débito para aplicar o "golpe do cartão trocado" em agências bancárias. Os réus Ana Paula Lima Carvalho, Flávio Diego da Silva Rust e Gerlan Louzada Pereira da Silva eram acusados de executar os golpes, realizar compras online e vender os bens adquiridos através da plataforma OLX.
As investigações, embasadas em provas documentais como auto de prisão em flagrante, termo de exibição e apreensão, boletim de ocorrência, relatório técnico de extração de dados de celulares e laudo pericial, detalhavam a materialidade dos crimes. O laudo pericial constatou vestígios de lavagem química em CNHs, impressão em papel comum de RGs sem elementos de segurança e cortes em fotografias de outros RGs, evidenciando a falsificação.
Em seu interrogatório, Osdilon Melo Ferreira confessou a produção e venda de RGs falsas. Um investigador de polícia também relatou a descoberta do laboratório de falsificação na residência do acusado, onde foram encontrados diversos documentos falsos e materiais para a produção. Na sentença, proferida em 16 de abril de 2025, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público.
Osdilon de Melo Ferreira foi condenado por trinta e uma vezes pelo crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), recebendo uma pena final de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. O juiz considerou a habitualidade delitiva e a dedicação do acusado à prática criminosa, bem como seus antecedentes criminais. Ele foi absolvido dos crimes de integrar organização criminosa e falsificação de documento particular.
Gerlan Louzada Pereira da Silva foi condenado por uma vez pelo crime de falsificação de documento público, com pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa. Ele foi absolvido dos demais crimes de organização criminosa e falsificação de documentos.
Ana Paula Lima Carvalho e Flávio Diego da Silva Rust foram absolvidos de todas as acusações, incluindo organização criminosa e falsificação de documentos públicos e particulares, por insuficiência de provas.