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Sábado, 17 de maio de 2025

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pede derrubada das normas

Prefeito move ações contra leis municipais de isenção de IPTU a portadores de câncer e autistas

Foto: Reprodução

Prefeito move ações contra leis municipais de isenção de IPTU a portadores de câncer e autistas
O prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi, ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) contra leis que alteram as regras de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As ações questionam a validade integral das leis nº 3.404/2025 e nº 3.415/2025, ambas promulgadas pela Câmara Municipal após a derrubada de vetos do Executivo.


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A primeira ADI tem como alvo a Lei Municipal nº 3.404/2025, que promoveu uma mudança na isenção de IPTU para contribuintes que possuem dependentes portadores de câncer.
 
Anteriormente, a lei municipal nº 1.764/2005, com redação acrescida pela Lei nº 2.720/2014, isentava o imóvel residencial pertencente e utilizado para uso próprio de pessoas com dependentes com câncer, desde que a renda familiar fosse de até quatro salários mínimos vigentes no lançamento do IPTU. A Lei nº 3.404/2025, por sua vez, excluiu o requisito objetivo de renda máxima para a concessão da isenção, mantendo apenas a necessidade de comprovação documental médica do estado doentio junto à Secretaria Competente.
 
O prefeito Rodrigo Luiz Benassi vetou integralmente o projeto de lei nº 002/2025, que originou a Lei nº 3.404/2025, sob a alegação de inconstitucionalidade total. As razões do veto foram a ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro devido à ampliação irrestrita da isenção, e vício de iniciativa, argumentando que a matéria tributária é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
 
A segunda ADI questiona a Lei Municipal nº 3.415/2025, referente à isenção tributária para contribuintes com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
 
Lei anterior concedia isenção ao imóvel residencial pertencente à família que tem filhos com deficiência física ou mental, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. A Lei nº 3.415/2025 ampliou o rol de condições para incluir deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva ou TEA.
 
O veto integral do prefeito ao projeto de lei nº 008/2025 (Veto nº 02/2025) foi motivado pela ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro devido à ampliação da isenção e à criação de novos requisitos, além da alegação de prejudicialidade ao interesse público.
 
Em ambas as ADIs, o prefeito Rodrigo Luiz Benassi requer ao TJMT a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos. No mérito, o pedido é para que seja declarada a inconstitucionalidade integral das leis.
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