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Sábado, 17 de maio de 2025

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Aplicação de pena de censura no TJMT livra juiz de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça

Foto: Reprodução

Aplicação de pena de censura no TJMT livra juiz de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar instaurada de ofício contra o juiz Wladymir Perri. A decisão foi motivada pela conclusão da sindicância administrativa conduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que aplicou ao magistrado a pena de censura.


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A reclamação disciplinar no CNJ teve origem em notícias amplamente divulgadas na mídia, relatando que o juiz Wladymir Perri teria dado voz de prisão à mãe de um jovem vítima de homicídio durante uma audiência de instrução.
 
Diante da instauração de uma sindicância pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para apurar os fatos, a Corregedoria Nacional de Justiça optou por sobrestar a reclamação disciplinar até a conclusão da investigação local.
 
Em 27 de janeiro de 2025, a Corregedoria local informou ao CNJ que a sindicância foi julgada pelo Órgão Especial do TJMT em 26 de setembro de 2024. Por maioria de votos, o órgão decidiu pela aplicação da pena de censura ao magistrado, seguindo o voto do 2º vogal, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O relator da sindicância havia proposto a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz, mas foi voto vencido.
 
A ementa do acórdão do TJMT apontou uma “má condução em parte da audiência” por parte do magistrado. Apesar de o TJMT ter constatado que não houve abuso de autoridade por parte do juiz, considerou que ele perdeu o controle da audiência, especialmente no momento em que a mãe da vítima se exaltou e proferiu uma ameaça ao acusado, o que levou à sua detenção.
 
O voto condutor do acórdão do TJMT entendeu que o magistrado procurou manter a urbanidade durante a audiência, mas a situação fugiu ao seu controle devido ao comportamento da informante. Contudo, considerou que a atitude do juiz demonstrou ausência de procedimento correto na sua atuação jurisdicional, infringindo normas de cortesia e dignidade previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética. O TJMT entendeu que a pena de censura seria suficiente para o caso, não justificando uma punição mais grave.
 
Ao analisar a decisão do TJMT, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a aplicação da pena de censura revela-se adequada. Ele destacou que a punição se justifica em razão da “ausência de efetivo acolhimento de uma vítima indireta de crime”.
 
Diante do julgamento da sindicância e da aplicação da pena de censura pelo órgão competente do TJMT, o Corregedor Nacional de Justiça determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar no âmbito do CNJ.
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