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Domingo, 27 de abril de 2025

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Prefeito de Livramento é condenado por gravar propaganda eleitoral nas obras do Hospital Central de Cuiabá

Foto: Reprodução

Prefeito de Livramento é condenado por gravar propaganda eleitoral nas obras do Hospital Central de Cuiabá
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos condenou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (40km de Cuiabá), Thiago Almeida (União), o ex-prefeito Silmar de Souza Gonçalves e a ex-secretária de Saúde, Stefanne Pereira Silva por promoção pessoal nos canais oficiais de comunicação do município durante a campanha eleitoral de 2024.


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Em sentença proferida na última semana, o juiz arbitrou que cada um deles paguem multa de R$ 5.320,50 pela irregularidade eleitoral cometida.

O juiz considerou que essa utilização configura promoção pessoal indevida e fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Embora testemunhas tenham negado menção à campanha em atendimentos médicos, o uso da plataforma oficial da prefeitura para promover o então vice-prefeito foi considerado uma conduta proibida pela legislação eleitoral. 

A liminar inicial que determinava a remoção das publicações e a abstenção de novas utilizações foi tornada definitiva, e os três representados foram condenados ao pagamento de multa. A decisão ressalvou a liberdade de expressão nas redes sociais pessoais do pré-candidato, mas considerou o uso dos canais oficiais da prefeitura como infração eleitoral.

Foi constatado que, durante a campanha, Thiago, que era candidato ao paço municipal, contratou, com dinheiro público, empresa para produzir conteúdo eleitoral nas obras do Hospital Central de Cuiabá, local de acesso restrito.

Como as imagens foram usadas em propaganda eleitoral, sem que o mesmo acesso fosse assegurado aos demais candidatos, o conteúdo feriu o princípio da igualdade de oportunidades.

“Jurisprudência do TSE e desta Corte Regional consolidada no sentido de que a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral é admitida apenas se o acesso for livre e franqueado a todos os concorrentes e desde que não haja interrupção dos serviços públicos nem encenação nas gravações”, diz trecho da sentença.

Representação por conduta vedada foi ajuizada na Justiça Eleitoral no ano passado pelo partido Republicanos, apontando que o atual prefeito de Livramento, Silmar De Souza Gonçalves, permite que Almeida use de bens públicos e serviços em prol de sua pré-candidatura às eleições de outubro.

Também sustentou que há permissão juntamente com a secretária de saúde, para que Thiago faça uso promocional da entregar de bens e serviços.

A sigla, então, pediu à Justiça determinação para que Almeida retire as publicidades veiculadas no Instagram do município, e que se abstenha de usar as redes sociais de Livramento para promoção pessoal, a exemplo das imagens captadas no consultório do posto de saúde, departamentos internos da prefeitura e escolas municipais, sob pena de multa.

Examinando os documentos anexados pelo Republicanos no processo, o juiz Campos, ainda em julho do ano passado, verificou que Thiago tem feito intensa divulgação de seus trabalhos nos canais oficiais da prefeitura, o que, “sem nenhuma dúvida”, caracteriza promoção pessoal, o que é vedado pela Justiça.

Campos anotou na sua decisão que, apesar de Almeida ainda não tenha feito o registro de sua candidatura, é evidente que usar as redes sociais do município para propagar sua imagem, os trabalhos que realiza e atributos que possam lhe favorecer em campanha, lhe dá vantagem com relação aos demais pré-candidatos que não possuem tal acesso, tampouco amplitude das informações divulgadas.

Diante disso, o magistrado ordenou a suspensão de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal de Thiago nas mídias sociais ou canais oficiais de comunicação da prefeitura de Nossa Senhora de Livramento. Também mandou que Almeida não use recursos da prefeitura para elaborar materiais audiovisuais de campanha, sob pena de multa diária de mil reais. Agora, houve a condenação com multa ao trio pela irregularidade cometida. Sentença ainda cabe recurso.
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