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Terça-feira, 22 de abril de 2025

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AUDIÊNCIA MARCADA

Após varredura nos dados de empresário, juiz mantém ação que pode cassar prefeito de Chapada por compra de votos

Foto: Reprodução

Após varredura nos dados de empresário, juiz mantém ação que pode cassar prefeito de Chapada por compra de votos
O juiz eleitoral Renato Filho manteve a ação que pode cassar o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), acusado de participar de esquema de Caixa 2 e compra de votos nas eleições 2024. Em decisão publicada no diário desta segunda-feira (14), o magistrado negou pedidos ajuizados por Froner e os demais alvos, que buscavam anular a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela ex-vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) e agendou audiência para produção de provas.


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Além de Froner, são alvos da ação o Diretor Geral do SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto) Guilherme Henrique de Oliveira Costa, e o vereador licenciado e secretário de governo Gilberto Schwarz Mello (PL).

Contra a ação, dentre outros pontos, sustentaram pela falta de provas que pudessem embasar a suposta compra de votos via cadastros e pagamentos a eleitores, ausência de comprovação de um pagamento de R$ 3 mil supostamente feito por Froner a prestador de serviço fora das contas da campanha e ausência de irregularidade na participação do prefeito em inauguração de obra.

O juiz, contudo, rejeitou anular o processo diante das alegações das defesas e verificou que as mesmas não afastaram os indícios apresentados por Fabiana no pedido inicial e, como tais questões demandam mais prazo para apresentações de provas e depoimentos, marcou audiência de instrução para o dia 16 de maio, ocasião em que testemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas.

Segundo a petição inicial, candidatos e coordenadores de campanha de Froner teriam estruturado um esquema de aliciamento de eleitores por meio do pagamento de R$ 1.000,00 por família.

Em fevereiro passado, o magistrado Renato Filho havia ordenado a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira, proprietário do restaurante Guilas Grill, possivelmente responsável como intermediário no repasse dos valores no esquema. Ele é acusado de Caixa 2 e compra de votos para o prefeito da cidade, Osmar Froner.  Candidata derrotada à prefeitura da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB) apresentou como fato novo no caso que a nomeação de Guilherme como diretor da SAAE seria uma "recompensa" por sua participação no esquema.

Ela anexou diversos documentos, como declaração pública por escritura feita por Rogério de Araújo Pereira, ex-coordenador de campanha; comprovante de transferência bancária de R$ 3.000,00 feita por Guilherme para Rogério; aproximadamente 119 fichas de entrevistas com cópias de documentos pessoais, incluindo títulos de eleitor; parecer grafotécnico atestando a autenticidade das assinaturas; comprovante de situação cadastral da empresa de Guilherme Henrique; e ato de nomeação de Guilherme.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela concessão parcial das medidas cautelares, como a quebra de sigilo bancário de Guilherme de Oliveira no período de 16 de agosto a 6 de outubro de 2024, meses que antecederam o pleito.

A justificativa foi que existem indícios de transações suspeitas relacionadas ao suposto esquema. Fabiana menciona, entre outros elementos, uma transferência bancária de R$ 3.000,00 feita por Guilherme Henrique a um ex-coordenador de campanha, Rogério de Araújo Pereira, que admitiu ter distribuído dinheiro a eleitores em troca de votos.

Além disso, foi determinada a quebra do sigilo telefônico e telemático do investigado no mesmo período. A medida tem o objetivo, segundo o juiz, de obter registros de chamadas, mensagens e comunicações eletrônicas, diante da suspeita de que a organização do suposto esquema tenha ocorrido por meio de aplicativos de mensagens e transações bancárias digitais.

O magistrado também requisitou documentos da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP), que teria firmado contratos com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante o ano eleitoral de 2024.

O pedido foi motivado pela suspeita de que tais contratações tenham sido usadas para beneficiar determinados candidatos, com um possível uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais. O juiz determinou que sejam fornecidas cópias dos contratos, folhas de pagamento e relatórios financeiros no prazo de 20 dias.
 
Apesar de autorizar a quebra de sigilo bancário, o magistrado negou pedido de busca e apreensão nas residências dos denunciados, anotando que a petição inicial não apresentou elementos suficientes que comprovem que os alvos armazenam provas essenciais à investigação em aparelhos eletrônicos nas respectivas residências. A justificativa foi a necessidade de respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando uma devassa indevida sem indícios concretos.

A decisão ressaltou que medidas menos invasivas, como a quebra de sigilo telemático e bancário, poderiam ser mais adequadas para a obtenção das provas necessárias, garantindo a legalidade da investigação.
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