Sétima Vara Criminal de Cuiabá acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou sua incompetência para julgar ação penal envolvendo a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Decisão é da quinta-feira (10).
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Remessa leva em conta a situação de Roseli, ex-secretária de Estado denunciada por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Roseli Barbosa, também são réus na ação penal Carlina Maria Rabello Leite Jacob, Rodrigo de Marchi e Paulo César Lemes.
O pedido de declínio de competência fundamentou-se na prerrogativa de foro da ex-secretária de Estado. De acordo com o Ministério Público, os crimes imputados a Roseli Barbosa teriam sido praticados durante o exercício do cargo e em razão de suas funções na Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).
Em seu parecer, o Ministério Público destacou que a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 96, inciso I, alínea “g”, estabelece a competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar os Secretários de Estado por crimes comuns praticados no exercício do cargo e em razão de suas funções.
Além disso, o órgão ministerial invocou o princípio da simetria constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou o entendimento de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício da função e em razão dela.
O Ministério Público narra na ação penal que Roseli de Fátima Meira Barbosa, enquanto secretária, teria praticado diversos atos de corrupção passiva majorada, solicitando e recebendo vantagens indevidas de Carlina Maria Rabello Leite. As vantagens teriam sido oferecidas para assegurar a manutenção de contratos e convênios.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ressaltou a obrigatoriedade da observância da decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função.
Com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, caberá agora à instância superior analisar a competência para processar e julgar a presente ação penal.