Vara Especializada em Ações Coletivas proferiu sentença condenando o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo a ressarcir o erário em R$ 1,634 milhão. A decisão judicial, publicada nesta quinta-feira (3), reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público.
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) em 2009, com o objetivo de reaver valores desviados da Assembleia Legislativa Estadual (ALMT). A investigação apontou que José Riva, também ex-deputado, e Humberto Bosaipo, na qualidade de gestores da ALMT, foram responsáveis por desvios de recursos por meio da emissão de 31 cheques nominais à empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda.
Segundo a denúncia do MP, a empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda. nunca existiu e foi criada de forma fraudulenta para justificar a emissão dos cheques, em um esquema de lavagem e desvio de dinheiro público.
No decorrer do processo, o requerido José Geraldo Riva firmou acordo de colaboração premiada, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, reconhecendo os atos ímprobos imputados na petição inicial. A sentença considerou o reconhecimento da procedência do pedido por Riva, mas deixou de aplicar sanções em virtude do acordo de colaboração.
As investigações e a instrução processual demonstraram que a empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda. era inexistente, pois nunca funcionou no endereço indicado, não possuía registro na Junta Comercial nem inscrição municipal ou estadual, e utilizou indevidamente o CNPJ de outra empresa. O proprietário da empresa que teve o CNPJ utilizado negou ter autorizado a criação da Baronia Publicidade e Marketing Ltda. ou ter prestado qualquer serviço à ALMT.
A Justiça constatou que os pagamentos à empresa fantasma foram realizados sem a devida comprovação da prestação de serviços ou entrega de produtos, bem como sem a apresentação de notas fiscais ou a existência de um regular procedimento licitatório. Os 30 cheques analisados, assinados por José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, totalizaram R$ 1,634 milhão. Um dos 31 cheques mencionados na inicial estava ilegível e não pôde ser analisado.
A sentença determina que o valor a ser ressarcido por Humberto Melo Bosaipo seja acrescido de juros e correção monetária desde a data dos descontos dos cheques até o efetivo pagamento. Bosaipo também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.