Olhar Jurídico

Terça-feira, 22 de abril de 2025

Notícias | Civil

IMAGEM E EVENTOS

Batida policial e prejuízos: acusada de calote milionário em formandos, empresa pede liberação de bens

Foto: Reprodução

Batida policial e prejuízos: acusada de calote milionário em formandos, empresa pede liberação de bens
Alvo de diversas ações de execução e acusada de calotes milionários diante da sua inadimplência com centenas de formandos de Cuiabá e Várzea Grande, a Imagem e Eventos pediu à 1ª Vara Cível de Cuiabá que suspenda todas as medidas de constrição que foram determinadas em face de seu patrimônio.


Leia mais: STF mantém condenação de Paccola e militar por fraude em registro de pistola usada em homicídios

No entanto, antes de decidir sobre esse requerimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes determinou que a empresa, que está movendo novo pedido de Recuperação Judicial, cumpra ordem por ele proferida na semana passada, na qual ordenou que juntasse aos autos os documentos contábeis que comprovem que está apta para entrar em processo de soerguimento, o que ainda não foi feito.

Para pedir a suspensão das metidas constritivas, a empresa alegou que operação policial foi feita em sua sede por ordem emanada de juízo diverso do competente à recuperação judicial, e que os bens arrestados seriam essenciais à continuidade de suas atividades.

Porém, como a empresa ainda não emendou a inicial, conforme ordenado pelo juiz na semana passada, o pedido suspensivo não foi julgado pelo juiz. Os documentos pendentes são a comprovação do valor da causa, a contabilidade que corresponda ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, dentre outros.

“Logo, neste momento processual, é juridicamente impossível aferir que os bens atingidos integram o ativo essencial da parte autora, de forma que a concessão da tutela de urgência, em sede precária e sem o contraditório, implicaria ingerência prematura em decisão de outro juízo. Deste modo, postergo a apreciação do pedido de tutela para após o cumprimento da decisão pela parte autora, com a juntada dos respectivos documentos que são essenciais ao recebimento formal da ação”, decidiu Guedes.

R$ 7 milhões em prejuízos e nova RJ

Após ter o desleixo detonado por juiz e ter a recuperação judicial negada, a empresa apresentou novo requerimento à 1ª Vara Cível de Cuiabá visando a concessão do socorro judicial.

Alvo de centenas de ações por supostos calotes em formandos de diversos cursos das universidades Univag e Unic, a empresa alegou passivo de R$ 889 mil e colocou a culpa da sua crise econômica na pandemia da Covid-19, inadimplência dos estudantes e sentenças judiciais desfavoráveis. Nesta “cartada final”, a agência ainda requereu, em caso de negativa à recuperação, que a Justiça decrete sua falência.

Pedido foi feito no último dia 11 e, no dia 19, o juiz Márcio Aparecido Gudes, que já havia rejeitado o primeiro requerimento, deu 15 dias para a empresa juntar nos autos os documentos necessários para a tramitação do caso.

Desta vez, bem como da primeira, a Imagem não anexou a relação nominal completa dos credores, dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras, bens e direitos integrantes do ativo não circulante e o valor total e exato da causa.

A Imagem Serviços de Eventos justificou o novo pedido por impactos financeiros da pandemia de Covid-19 e decisões judiciais desfavoráveis. Também alegou que enfrentou cancelamentos de contratos, inadimplência dos estudantes, e sentenças judiciais que não cobriram os custos já investidos.

Diante de um passivo significativo e da impossibilidade de obter crédito, a recuperação judicial foi vista como a única maneira de reestruturar suas finanças, manter suas operações e cumprir seus compromissos. Caso o pedido não seja aceito, a empresa requer a decretação de falência.

Até pelo menos o início de fevereiro, mais de 100 boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra a empresa por suposto estelionato. Formandos de medicina, direito, nutrição e outros cursos das duas universidades afirmam que foram "abandonados" após pagarem quantias milionárias para os bailes, que nunca aconteceram. Delegado que investiga o caso estima prejuízo superior aos R$ 7 milhões. 

O caso veio à tona em 31 de janeiro, um dia antes do baile de formatura de medicina da Univag, marcado para o sábado (1). A empresa comunicou, de última hora, que o evento teria que ser remarcado porque simplesmente não tinha mais condições financeiras de realizá-lo. Para justificar, disse ter protocolado um pedido de recuperação judicial – o qual foi negado por Guedes no dia 3 de fevereiro.

Naquele processo, a agência usou praticamente os mesmos argumentos: que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, construindo relações de confiança com credores, fornecedores e estudantes. Segundo a empresa, o rombo financeiro teria começado na pandemia da Covid-19, quando os eventos foram suspensos. Mesmo com a retomada, ela afirmou que as dívidas continuaram crescendo e, sem saída, pediu ajuda judicial para tentar evitar a falência.

O juiz, na ocasião, rechaçou os argumentos no pedido e repreendeu a postura contraditória na companhia. Guedes negou o pedido de pronto: "Anoiteceu e não amanheceu". A crítica à empresa veio porque, "da noite para o dia", ela simplesmente comunicou a centenas de formandos que não poderia mais cumprir os contratos.

Além disso, a Imagem e Eventos nem sequer apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente. Faltaram balanços patrimoniais, relatório de passivos, lista de bens dos sócios, extratos bancários, entre outros. O magistrado reforçou a falta de compromisso da empresa ao destacar que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1,5 mil — sendo que só os estudantes da Univag pagaram mais de R$ 1 milhão pelo baile.

"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.

Outro ponto incoerente foi o pedido de sigilo no processo. Para Guedes, isso não fazia sentido, já que a empresa já é alvo de matérias na imprensa nacional sobre os supostos golpes. O juiz também apontou contradição no fato de a empresa alegar que está em crise desde 2020, mas continuar assinando contratos milionários com formandos — para, na última hora, "abandonar o barco" e pedir recuperação judicial.

Outro detalhe chamou atenção: nas semanas que antecederam o baile de sábado, a empresa ainda ofereceu promoções para pagamentos antecipados. O prazo final para os descontos era 30 de novembro, exatamente o mesmo dia em que protocolou o pedido de recuperação. Essa informação consta em uma ação de cobrança movida por uma formanda que se diz lesada pela empresa.

Para o juiz, a contradição é latente. "A empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, novamente demonstra indubitável contradição das suas condutas", escreveu Guedes. Diante de todas as irregularidades, o pedido de recuperação judicial foi negado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet