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Terça-feira, 22 de abril de 2025

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OPERAÇÃO MERCENÁRIOS

STF mantém condenação de Paccola e militar por fraude em registro de pistola usada em homicídios

Foto: Reprodução

STF mantém condenação de Paccola e militar por fraude em registro de pistola usada em homicídios
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o militar e ex-vereador por Cuiabá, Marcos Paccola condenado a 4 anos por inserção de dados falsos em sistema de informação. Os efeitos da decisão, proferida nesta quinta-feira (27), se estenderam ao 2º Tenente Militar que também foi condenado, Cleber Souza Ferreira.


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Os dados foram inseridos no Sistema de Registro de Gerenciamento de Arma de Fogo da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar (SIRGAF), com objetivo de alterar o registro de uma arma, de Cleber Souza Ferreira, supostamente usada em homicídios ocorridos em Várzea Grande.

Suposta utilização da pistola marca Glock, Modelo G17, calibre 9mm, foi descortinada pela Operação Mercenários, de 2015. Em 2022, então, eles foram condenados e, no final de 2023, a Corte Estadual recalculou as penas, responsabilizando Paccola em 4 anos e Cleber 1 ano e quatro meses. Irresignados, eles apelaram no Superior, que também indeferiu os pedidos. Acionaram, portanto, o Supremo.


Eles apresentaram recurso extraordinário no STF pedindo que fossem absolvidos por questões excepcionais no andamento da ação penal, como afronta ao princípio do juiz natural, alegam que as provas nos autos seriam ilícitas já que obtidas por meio da apreensão de celular determinada por juízo incompetente, e que a competência para os julgar seria de Justiça Militar, e não da comum.
Examinando os pedidos, contudo, Fachin decidiu negá-los. O ministro anotou que a defesa dos militares não preencheu os requisitos processuais necessários para a admissão do recurso, bem como identificou ausência de argumentos nas razões levadas à Corte. “Ante o exposto, não conheço dos agravos”, decidiu.

Em dezembro do de 2022, Marcos Paccola e Cleber de Souza Ferreira foram condenados em relação a Operação Coverage deflagrada em agosto de 2019 no qual investigou a alteração no registro da referida Glock. Na sentença, os juízes militares fixaram a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão para Paccola e 2 anos de prisão para Cleber.

Paccola apelou e conseguiu a diminuição da pena para 4 anos, em acórdão proferido no dia 26 de setembro de 2023. Na mesma apelação, Cleber havia pedido absolvição, mas teve o pleito negado.

Insatisfeitas, a defesa dos militares moveu embargos de declaração alegando que a apelação teria sido contraditória em relação a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e sustentou pela nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar em relação à Cleber, pedindo readequação de sua pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Em relação à Paccola, a defesa questionou a tipicidade da inserção de dados falsos em sistema de informações, e pediu remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise sobre eventual pena acessória de perda de posto e patente, que não foi apreciada na primeira sentença.

Relator dos embargos, o desembargador Marcos Machado apontou que o acórdão questionado concluiu que a busca domiciliar foi ratificada pelo Juízo competente e que o Relatório Técnico de Análise de Dados nº 28/2019/NIGCCO não foi o único elemento de convicção a sustentar a ação penal, o que suprimiu a contradição alegada.

Sobre o pedido de Paccola, que questionou a tipicidade da imputação sobre a inserção de dados falsos, Machado anotou que ele confessou ter inserido as informações adulteradas, o que também elidiu a divergência sustentada.

“Nos relatórios do SIRGAF há 4 registros de acesso ao cadastro da arma de fogo [tipo pistola, marca Glock, calibre 9 mm, número de série BFY 608, SIGMA n°896366”] efetuados pelo usuário ‘MAJ Paccola’ e outros 2 pelo usuário “Berison” –, a evidenciar que o segundo apelante/apelado ‘era operador do SIRGAF e detentor da expertise para realizar a alteração dos dados’, consoante bem pontuado pelo Juízo singular”, salientou o relator sobre Paccola.

“A nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar  fora rejeitada com fundamento em posição jurisprudencial do c. STF e do TJMT, no sentido de que a ausência de elementos a indicar a prática de crime militar, à época da decisão que decretou a busca domiciliar, atrai a teoria do juízo aparente, a validar as medidas cautelares deferidas por Juízo que posteriormente foram declarado incompetente”, completou em relação à Cleber.

Diante disso, eles tiveram as penas mantidas, o que foi validado por ordem de Fachin ao negar o agravo em recurso extraordinário.
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