O juiz Moacir Tortato, da Vara Militar de Cuiabá, deu cumprimento à ordem do Tribunal de Justiça, que reintegrou aos quadros da Polícia Militar o cabo André Sausen, que foi desligado da corporação acusado de apresentar atestados médicos falsos para justificar a ausência no serviço. Decisão foi proferida nesta terça-feira (25).
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André alegou que o processo administrativo disciplinar que resultou em sua exclusão das fileiras da Polícia em 2021 seria nulo devido ao cerceamento de defesa e à ausência de contraditório.
Argumentou que, após a defesa final apresentada por sua advogada, novas diligências foram determinadas pelo coronel responsável, sem que a defesa fosse devidamente intimada para se manifestar sobre os atos processuais complementares, violando, assim, o princípio da ampla defesa.
Além disso, sustentou que não foi notificado para comparecer a todas as sessões do Conselho de Disciplina. Aponta ainda a ausência de seu advogado nas deliberações e a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o lapso temporal entre o fato gerador (2015) e a decisão final (2021) excedeu o prazo legal de seis anos, o que acarretaria em prescrição.
Por fim, afirmou que a punição aplicada é excessiva, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade e exigiu a nulidade do processo administrativo, a reintegração ao cargo, além da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em dezembro passado, o Tribunal de Justiça acatou as razões de André e determinou sua reintegração considerando que a pena aplicada foi desproporcional ao caso, mesmo tendo sido comprovado que ele usou os atestados falsos. “No caso em tela, a aplicação de uma punição mais branda, revela-se suficiente para atingir os objetivos pedagógicos e punitivos da legislação disciplinar, sem causar prejuízos desproporcionais”, anotou o tribunal.
Diante disso, o juiz de primeiro piso determinou que a ordem da Corte seja devidamente cumprida. Tortato, então, expediu ofício ao Comando-Geral da PM para cumprimento da reintegração. Ainda, oficiou a Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá para que providencie os pagamentos retroativos que André eventualmente terá o direito de receber pelo período que ficou desligado.