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Terça-feira, 22 de abril de 2025

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INDENIZAÇÃO DE r$ 5 MILHÕES

Com 4 mil cabeças de gado em fazenda, pecuarista volta a poluir o Pantanal e MP pede mais uma condenação

Foto: Reprodução

Com 4 mil cabeças de gado em fazenda, pecuarista volta a poluir o Pantanal e MP pede mais uma condenação
O Ministério Público do Estado (MPE) apresentou suas alegações finais na ação que move contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado de crimes ambientais na Fazenda Landy/Indaia, situada no Pantanal mato-grossense. Assinada pelo promotor Joelson de Campos Maciel nesta segunda-feira (24), a manifestação argumenta que as provas colhidas durante a instrução são suficientes para condenação por descumprimento de embargo consistente exercício ilegal de atividade potencialmente poluidora, consistente na criação de milhares de cabeça de gado, o que impediu a regeneração da área. O órgão requer que o pecuarista repare os danos ambientais causados e pague indenização estimada em mais de R$ 5 milhões.


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Operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e da Polícia Civil constatou a presença de aproximadamente 4 mil cabeças de gado em área embargada desde 2018/2019, além do cultivo de capim exótico. Obviamente que tudo feito sem a devida autorização.

Segundo o MP, a atividade pecuária na região impediu a regeneração natural da vegetação, agravando o dano ambiental em uma área de preservação permanente na Planície Alagável do Alto Paraguai, reconhecida como patrimônio nacional pela Constituição Federal. 
 
Informações prestadas pelo analista ambiental Jean Carlos Ferreira, da SEMA, foram usadas pelo promotor para embasar as alegações. Ferreira afirmou que, sem apresença do gado, a área já apresentaria sinais de recuperação, comprovados por imagens de satélite.

Já Claudecy, acusado de ser o maior desmatador do Pantanal, por ter promovido o desmate químico de mais de 80 mil hectares no bioma, alegou desconhecimento das restrições, afirmando ter celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022 sem orientação adequada.

O promotor, no entanto, rebateu o argumento, apontando que o Cadastro Ambiental Rural da propriedade foi reprovado quatro vezes pela SEMA, a última em dezembro de 2023, por pendências não sanadas. 

Além da condenação penal, o MP requer a reparação dos danos, incluindo a suspensão imediata das atividades econômicas nas áreas embargadas, a regularização ambiental em 90 dias e o pagamento de indenização mínima de R$ 5.167.238,50 ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMAM). O valor foi calculado com base em nota técnica do Centro de Apoio Operacional (CAEx) do próprio MP, considerando a extensão dos danos ao bioma pantaneiro. 
 
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