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Terça-feira, 22 de abril de 2025

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IMPEDIU O DESPEJO DE 500 FAMÍLIAS

Juiz vê danos irreparáveis e suspende leilão de condomínio em Cuiabá incorporado por massa falida

Foto: Reprodução

Juiz vê danos irreparáveis e suspende leilão de condomínio em Cuiabá incorporado por massa falida
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu liminarmente o leilão do Condomínio Villa Minas, situado na rua Barão de Melgaço, centro norte da capital, onde vivem quase 500 famílias há três décadas. A ordem foi proferida nesta terça-feira (25) acatando pedido feito pelos moradores do residencial no final de fevereiro.


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Guedes atendeu a um pedido de embargos de terceiros movido pelos moradores, que alegam irregularidades no processo de falência da Trese Construtora e Incorporadora Ltda. e risco de despejo iminente diante de decisões que autorizaram os leilões eletrônicos, que chegaram a começar em agosto de 2024.

O imbróglio remonta aos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo econômico de 11 empresas especializadas em imóveis populares, assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal (CEF) originalmente contraída pela Técnica Engenharia Ltda., empresa que iniciou as obras do condomínio em 1991.

Ocorre que, entre 1995 e 1997, a Trese vendeu unidades de aproximadamente 50 m² a centenas de famílias, mesmo sem concluir a construção ou obter o "habite-se". Segundo a defesa, foram os próprios moradores que terminaram as obras do residencial, o qual segue firme e de pé até os dias de hoje.

Com a falência da Trese em 2000 – decretada por "abuso da personalidade jurídica" e "fraude contra credores" –, o condomínio, nunca finalizado, ficou em limbo jurídico e, agora, anos depois, estão correndo risco de serem despejados mesmo ocupando o local por 24 anos sem intervenção. 

Em 2024, o síndico da massa falida, Ronimárcio Naves, propôs a venda "em bloco" do Villa Minas e de outros empreendimentos da Trese por leilão eletrônico, sob a justificativa de agilizar a liquidação dos bens.

Porém, para a defesa dos moradores, a proposta de leiloar o condomínio em partes é totalmente descabida. Primeiro porque dispôs tratamento desigual à diferentes empreendimentos, já que, enquanto ocupações irregulares como o "Asa Branca" foram encaminhadas para regularização fundiária via INTERMAT, o Villa Minas foi destinado ao leilão, embora ambos tenham a mesma natureza jurídica de "núcleo urbano informal consolidado". 

A defesa também questiona o fato de o documento não informar aos possíveis arrematantes sobre a ocupação prolongada das famílias, contrariando exigências legais. Além disso, foi publicado com menos de 20 dias de antecedência, violando o prazo mínimo legal.

Os moradores também alegam que a falência não deveria atingir patrimônios de afetação (como imóveis em incorporação). A Defensoria Pública chegou a pleitear a intervenção da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMT para mediar a situação, mas o pedido foi indeferido.

Como no ano passado o leilão quase foi efetivado e, após a negativa à defensoria, teve seus efeitos devidamente retomados neste ano, colocando em risco o despejo de mais de 496 famílias, os moradores do Villa acionaram a 1ª Vara Cível da capital pedindo o imediato cancelamento do leilão.

“Por estas razões, impõe-se o cancelamento do leilão ou seu desfazimento, caso finalizado, inclusive em sede liminar, porque ofende direitos possessórios dos ocupantes de aproximadamente 30 (trinta) anos, incompatíveis com o ato constritivo”, anotou a defesa, patrocinada pelo escritório Douradinho Miranda.

Examinando o caso, então, o juiz Márcio Guedes acatou os argumentos dos moradores e determinou a suspensão imediata da emissão da carta de arrematação do leilão, cujo edital foi publicado em setembro e teve a validade retomada neste ano, bem como a citação dos envolvidos, incluindo o síndico, para prestar esclarecimentos sobre as alegadas irregularidades. 

O magistrado destacou o "perigo na demora" e o risco de danos irreparáveis a famílias vulneráveis, muitas das quais vivem no local desde 1994, ressaltando ainda que a medida pode ser revista a qualquer momento, mas a suspensão garante tempo para uma análise técnica adequada para evitar maiores prejuízos aos moradores.
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