A juíza Giovana Pasqual de Mello deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela Agro Noto Ltda, grupo familiar que atua no agro cultivando soja, milho e arroz em Sinop, Alta Floresta e Carlinda, e que buscou o socorro judicial para tentar renegociar R$ 200 milhões. Decisão foi proferida no último dia 19 e publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (26).
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O Grupo Noro, composto por Eugênio Noro, Otilia Mazzon Noro e a Agro Noro Ltda iniciou as atividades em 2007 e, após expandir a operação, entrou em crise a partir de 2012, quando sofreram o primeiro prejuízo significativo devido ao inadimplemento de uma empresa que lhe comprou 60 mil sacas de milho.
Depois disso, novas perdas ocorreram em 2014 e 2016 por fatores climáticos adversos como La Niña e El Niño, somadas as fraudes financeiras que impactaram diretamente na liquidez. Além disso, sofreu danos decorrentes da greve dos caminhoneiros em 2018, da alta do dólar, da pandemia de Covid-19 em 2020, e do aumento dos juros e dos custos de insumos em 2021 e 2022. Além disso, ações de cobrança, busca e apreensão e execução pesaram contra os Noro.
Alegaram que possuem as devidas condições de soerguimento e preservação das suas atividades produtivas e, diante do cenário de crise, não viu outra saída senão apelar ao socorro judicial.
Examinando o pedido, a magistrada constatou pelos s documentos dos autos e o parecer do perito judicial, que os requerentes demonstraram o exercício da atividade por período superior a dois anos, afirmando, ainda, que jamais foram falidos ou obtiveram a concessão de recuperação judicial, tampouco sofreram condenação por prática criminosa.
Quanto aos demais requisitos legais, verificou que o laudo técnico pericial, aliado à documentação apresentada, comprova o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial. “Dessa forma, os requerentes atenderam aos requisitos formais exigidos para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, conforme demonstrado”, anotou a magistrada ao conceder a medida.
Com o deferimento, Pasqual de Mello suspendeu por seis meses eventuais ações de cobrança e execução pelos credores, reconheceu a essencialidade de parte do patrimônio, o qual fora devidamente protegido pelo período de blindagem, e deu 60 dias para a confecção de um plano de soerguimento, que deverá ser apresentado aos credores.