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Domingo, 27 de abril de 2025

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HOMOLOGAÇÃO MANTIDA

Município e agricultor acionam STF contra demarcação de terra indígena em MT, mas Fachin nega

Foto: Reprodução

Município e agricultor acionam STF contra demarcação de terra indígena em MT, mas Fachin nega
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os atos que homologaram a demarcação da Terra Indígena Pequizal do Narovôtu, situada em Gaúcha do Norte (571 km de Cuiabá). O ministro negou mandados de segurança ajuizadas pelo município e pelo agricultor Mauro Fernando Schaedler, que buscavam impedir a homologação. Decisão é da última sexta-feira (21).


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Mauro Fernando alegava que a área não era ocupada por indígenas desde antes da Constituição de 1988 e que sua propriedade, titulada na década de 1950 pelo Estado de Mato Grosso, seria impactada pela demarcação. Além disso, argumentava que a decisão violaria o precedente do STF no caso Raposa Serra do Sol, que veda a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Gaúcha do Norte se manifestou contra a demarcação, alegando que não participou dos estudos que antecederam o processo e que a decisão impacta seu território municipal.  Alega ainda que o procedimento demarcatório não observou ter havido abandono voluntário da área pelos indígenas da etnia Naruvôtu, antes de 1988, além de ensejar a ampliação dos limites da Terra Indígena Parque do Xingu.

Entretanto, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestaram os argumentos, sustentando que a demarcação seguiu processo administrativo regular e que há comprovação da ocupação tradicional da área pelos indígenas Naruvôtu. Segundo laudos antropológicos, a comunidade utilizava o território sazonalmente para pesca, coleta e colheita do pequi, reforçando sua vinculação histórica e cultural ao local. 

A Comunidade Indígena Kalapalo-Naruvôtu, representada pela Procuradoria-Geral Federal, defendeu a validade da demarcação e pediu a extinção do mandado de segurança.

Na decisão, Fachin destacou que a análise das alegações exigiria produção de provas, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança, que requer prova pré-constituída. Além disso, afirmou que questões sobre a ampliação de terras indígenas não podem ser resolvidas nessa via processual, pois demandam ampla instrução probatória.
 
Com isso, o STF manteve a validade da demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, consolidando os direitos territoriais da comunidade indígena.
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