O juiz federal afastado, Raphael Casella de Almeida, passou por audiência de instrução e julgamento perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última quarta-feira (19), em processo que ele é acusado pelo Ministério Público Federal de enriquecimento ilícito, corrupção e infrações disciplinares, o que culminou no desligamento de suas funções em 2022. Fora do cargo desde então, ele vem movendo sucessivos recursos para atrasar a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que responde.
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Em decisão proferida no último dia 14, o conselheiro João Paulo Schoucair negou remarcar a audiência a pedido de Casella, que alegava ter trocado de advogado no curso do processo. Realizados os atos iniciais da instrução, a audiência para continuação dos depoimentos das testemunhas e para o interrogatório de Casella foi redesignada para a quarta-feira passada após dilações anteriores.
Ocorre que, em nova manifestação, ele solicitou novo adiamento da sessão argumentando que seu novo advogado habilitado, Daniel Francisco Felix, somente tomou conhecimento da referida audiência em 14/3/2025, após conseguir “acessar e ser habilitado para compulsar os autos pelo sistema”.
Por se tratar de um processo com muitos documentos e testemunhas, alegou ser necessário garantir ao novo advogado um tempo razoável para analisar os autos, com antecedência proporcional à complexidade do caso.
O argumento de Casella, porém, foi rechaçado por Schoucair uma vez que a substituição de defesa não justifica alteração da data de audiência que já tinha sido reagendada. Como regra geral, enfatizou o conselheiro, a mudança de representação legal não interrompe os prazos processuais, pois o novo advogado deve aceitar o processo no estado em que se encontra.
No caso em questão, apesar da apresentação de uma nova procuração, o novo advogado teve tempo suficiente para se inteirar dos detalhes antes da audiência, anotou o conselheiro ao indeferir o pedido e manter a sessão. Agora, o processo deve seguir para manifestações finais antes da sentença.
Afastado por graves acusações
Em 2022, o CNJ determinou o afastamento e a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em face do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, então titular da 8ª Vara Federal de Mato Grosso. Na ocasião, ele tinha prazo de 15 dias para apresentar defesa contra acusações. O processo segue em trâmite desde então, com sucessivos pedidos de dilação de prazo por Casella.
Caso versa sobre reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta indícios de conduta incompatível com a magistratura, incluindo suposto favorecimento a um traficante de drogas e ocultação de patrimônio.
O caso teve origem em investigações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que apuraram supostos atos de corrupção envolvendo Casella e o traficante Antenor Elias de Barros Neto entre 2013 e 2014. Segundo o MPF, o magistrado teria recebido vantagens indevidas para beneficiar o criminoso, com auxílio do diretor de secretaria Nivaldo Rogério Carrocine e do advogado Hilton Vignardi Corrêa.
Durante as investigações, interceptações telefônicas, buscas e apreensões revelaram um patrimônio estimado em R$ 46,9 milhões, considerado incompatível com os rendimentos de um juiz federal. Entre os bens identificados estão fazendas, empresas e um hotel, muitos registrados em nome de "laranjas" ou com valores declarados abaixo do mercado.
Em 2017, o MPF ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Casella, alegando enriquecimento ilícito entre 2004 e 2013. A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, mas a medida foi frustrada: apenas dois veículos, um apartamento e uma fazenda foram bloqueados, além de R$ 916,97 em contas bancárias. O MPF sustenta que o juiz teria ocultado e transferido patrimônio de forma fraudulenta antes da decisão.
Em 2018, uma ação cautelar foi aberta para tentar novos bloqueios, com base em indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Dados da Receita Federal apontam que Casella omitiu rendimentos, classificou ganhos como "atividade rural" sem comprovação e fraudou financiamentos. Três autos de infração somam créditos tributários de R$ 8,4 milhões, parcialmente reduzidos após recursos administrativos.
O MPF lista uma série de ilícitos atribuídos ao magistrado, entre eles: Crimes contra a ordem tributária: sonegação de IRPF, ITBI e ITR, com multas agravadas por fraude. Fraudes em financiamentos rurais: obtenção de empréstimos com garantias falsas e desvio de recursos. Falsidade ideológica: declarações incorretas em transações imobiliárias e uso de interpostas pessoas. Corrupção passiva: recebimento de valores suspeitos de advogados com processos em sua vara. Lavagem de dinheiro: movimentações financeiras atípicas e empréstimos fictícios.