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Quarta-feira, 14 de maio de 2025

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DÉBITO DE R$ 11 MILHÕES

Papelaria da baixada cuiabana culpa pandemia e entra em recuperação judicial para evitar falência

Foto: Reprodução

Papelaria da baixada cuiabana culpa pandemia e entra em recuperação judicial para evitar falência
O juiz Marcio Aparecido Guedes deferiu pedido de recuperação judicial do Grupo PD, formado por três empresas que atuam no mercado comercializando produtos e utilidades domésticas, brinquedos, decorações e itens de papelaria. O conglomerado com sede em Várzea Grande buscou o socorro judicial para tentar renegociar R$ 11 milhões em dívidas. Decisão é da última sexta-feira (21). 


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Situadas em Várzea Grande, as empresas alegam que a pandemia “trouxe reflexos devastadores” reduziu drasticamente suas operações, resultando em queda de 50% no faturamento e aumento dos custos operacionais. Não restou outra opção para driblar a crise e evitar a falência senão o requerimento de recuperação, ajuizado em dezembro passado. 

O magistrado determinou a suspensão de protestos cambiais e apontamentos restritivos de crédito pelo prazo de 180 dias. O grupo alegou que as restrições poderiam prejudicar as negociações com fornecedores, bancos e clientes.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a medida é essencial para evitar o colapso das operações. 

“A continuidade de apontamentos de crédito e protestos nos cartórios poderá refletir negativamente em suas atividades, situação esta que entra em contradição com o próprio objetivo legal da recuperação judicial”, afirmou. O juiz disse ainda que o objetivo do processo é “viabilizar a superação da crise, preservar empregos e estimular a atividade econômica”.

“Sendo assim, compreendo que o deferimento do pedido é a medida que se impõe. [...] Com base nessas razões, DEFIRO o pedido realizado pelo grupo devedor e, por consequência, determino à Secretaria Judicial que promova as diligências necessárias para oficiar os tabelionatos e órgãos de proteção ao crédito para a imediata suspensão de apontamentos e restrições em desfavor do grupo devedor”, finalizou o juiz

O Grupo PD, formado pelas empresas Paraná Comércio e Distribuidora LTDA – EPP, L. M. Distribuidora de Papéis LTDA – ME e F. R. Distribuidora de Papéis LTDA – ME, atua no mercado desde 1985, comercializando produtos e utilidades domésticas, brinquedos, decorações e itens de papelaria. 
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