A juíza Laura Dorilêo Cândido determinou que o Município de Sapezal suspenda o repasse de honorários advocatícios sucumbenciais e administrativos a servidores comissionados. Também mandou cessar o uso de parte das verbas para custeio da Procuradoria Municipal. Decisão liminar, proferida nesta terça-feira (18), acatou requerimento contido em ação civil pública ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT).
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A entidade alegou que a Lei Municipal nº 1.732/2023 estabelece o rateio dos honorários entre procuradores efetivos e comissionados, além da destinação de 20% dos valores ao Fundo Orçamentário Especial de Honorários Advocatícios (FEHA) para melhorias estruturais da Procuradoria, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo a associação, os honorários pertencem exclusivamente aos procuradores efetivos e não devem integrar os cofres públicos.
O município se manifestou no caso argumentando que os 20% destinados não configura em prejuízo ao erário, tampouco aos procuradores efetivos pois tem objetivo de fortalecer justamente a procuradoria.
Examinando o pedido, a magistrada embasou sua decisão em precedentes do Tribunal de Justiça (TJMT) que já invalidaram leis municipais promulgadas para destinar parte dos honorários a fins diversos.
Laura Dorilêo Cândido, então, determinou que o município cesse o rateio dos honorários com servidores comissionados e a destinação dos valores ao FEHA. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, a ser aplicada ao gestor público responsável.
O município terá 30 dias para apresentar defesa. O Ministério Público também será acionado para se manifestar sobre o caso.