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Terça-feira, 22 de abril de 2025

Notícias | Ambiental

PARQUE ESTADUAL SERRA RICARDO FRANCO

STF mantém bloqueio de R$ 38 milhões contra ex-ministro e empresário por desmate de 735 hectares em fazenda

Foto: Reprodução

Eliseu Padilha

Eliseu Padilha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do acórdão que bloqueou R$ 38 milhões das contas do ex-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por desmatamento ilegal de 735 hectares do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (418 km de Cuiabá). Decisão é desta quinta-feira (20).


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Segundo o Ministério Público, a fazenda Cachoeira é do ex-ministro em parceria com a esposa, Maria Eliane Aymone Padilha, o agropecuarista Marcos Antonio Assi Tozzatti e as empresas Jasmim Agropecuaria e Florestamento Ltda e Rubi - Assessoria e Participações Ltda., em Vila Bela.

Foi constatado que eles promoveram o desmatamento ilegal no Parque e, diante disso, não houve outra medida senão bloquear o montante milionário dos acusados, Valor de Compensação Ambiental – VCP, com o fim de garantir a efetividade e utilidade do provimento final. O bloqueio de R$ 38 milhões recaiu sobre a fazenda, as contas bancárias, ações empresariais, investimentos, aplicações financeiras.

Além disso, foi decretado o embargo da fazenda, com a proibição de atividades lesivas ao mei ambiente na área, como pecuária, agricultura, piscicultura, edificações, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental. O Tribunal ainda ordenou a retirada de todo o rebanho existente na fazenda.

Contra esse acórdão, Marcos Antonio Assi Tozzatti apelou no Supremo Tribunal Federal, sustentando que a Corte Estadual violou o seu direito de propriedade, e que as medidas de indisponibilidade foram desproporcionais, “aniquilando” os direitos dos donos da fazenda sem que houvesse desapropriação de outros particulares instalados no Parque.

Examinando o recurso, porém, Moraes decidiu negá-lo de pronto. O ministro anotou que a decisão do Tribunal de Mato Grosso foi devidamente proporcional aos danos ambientais causados na área degradada. Também anotou que a via recursal escolhida não comporta a revisão das conclusões do acórdão pois envolveria o reexame de fatos da causa, o que é vedado no âmbito do Recurso Extraordinário.

Moraes ainda advertiu o agropecuarista que a interposição de recursos inadmissíveis ou improcedentes com objetivo de arrastar o cumprimento das obrigações impostas poderá acarretar na imposição de novas sanções.
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