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Terça-feira, 22 de abril de 2025

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OPERAÇÃO JUMBO

Mesmo foragida e morando em outro país, "laranja" de empresários do tráfico tenta participar de audiência, mas ministro nega

Foto: Reprodução

Mesmo foragida e morando em outro país,
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado pela defesa de Mirian de Luna Cavalcanti no âmbito da Operação Jumbo, acusada de integrar organização criminosa e de praticar lavagem de dinheiro. Mesmo estando foragida, residindo em outro país e com mandado de prisão em aberto, ela pretendia anulação das audiências de instrução e julgamento que não compareceu, e a realização de uma nova por videoconferência.


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Mirian foi alvo da Polícia Federal em maio de 2022, junto do principal alvo da Operação Jumbo, Tiago Gomes de Souza, o “Baleia”. Além deles, foram presos Johnny Luiz Santos, Marcio de Oliveira Marques, Tcharles Rodrigo Ferreira de Moraes, Josivaldo de Lima Gomes Filho, Tiago Teixeira da Silva e Kézia Moraes Cardeal.

Os criminosos tinham uma metodologia de aquisição e transportavam a droga por meio de "mulas", que caminhavam por cerca de cinco dias, trazendo a cocaína nos ombros. Ao chegar na zona rural de Porto Esperidião, onde o grupo tinha uma espécie de base, a droga era levada para Mirassol D’Oeste e depois para a capital mato-grossense. Em dois dos transportes, a Polícia Militar e o Gefron conseguiram interceptar 210 kg de cocaína.

A organização criminosa se dividia em dois núcleos: um responsável pela logística e transporte da droga e outro composto por empresários, que lavavam o dinheiro principalmente em postos de combustíveis, conveniências, além de uma mineradora.

Kézia é antiga proprietária do posto Atalaia, localizado na avenida Palmiro Paes de Barros. Ela teria vendido o estabelecimento a Baleia. Porém, ao invés de receber o pagamento, teria enviado dinheiro ao comprador. A PF acredita que ela tenha sido usada como "laranja" do empresário do tráfico.

A compra do posto Jumbo, hoje avaliado em R$ 6 milhões, realizada por um homem que dizia trabalhar como taxista, foi um dos indícios que levaram a PF a investigar Baleia.

Ela está foragida pelo menos desde a primeira audiência do caso, ocorrida em dezembro de 2023. De lá pra cá, passou a residir em outro país e não responde aos chamados judiciais, estando na condição de foragida e com mandado de prisão em aberto, expedido em julho do ano passado.

Visando garantir seu direito ao contraditório e ampla defesa, ela ajuizou habeas corpus na Corte Superior tentando anular a audiência diante a sua ausência, mesmo na condição de foragida. Ela sustentou que possui advogados habilitados nos autos, e eles poderiam executar sua defesa. Obviamente o argumento foi rechaçado pelo magistrado.

Toledo anotou que ela deveria estar presa, e que não poderia se beneficiar da própria torpeza. Destacou entendimento do próprio STJ, em que “não deve ser permitida a participação de ré foragida em audiência por vídeo conferência, ante a ausência de previsão legal e diante do dever de preservação, no âmbito processual, da boa-fé objetiva, não podendo a ré se beneficiar da própria torpeza”.
 
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