O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, negou pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para anular processos eleitorais em diversos bairros da capital, como o CPA II e III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Planalto, Jardim Brasil e 3 Poderes. A ação, movida contra a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares (UCAMB), alegava irregularidades que comprometeriam a lisura das eleições comunitárias.
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A Defensoria sustentava que o processo eleitoral promovido pela UCAMB violou normas estatutárias, resultando em restrições indevidas à participação de eleitores e candidatos. Entre as supostas irregularidades estavam a ausência de uma Comissão Eleitoral Mista, falhas no cadastramento de eleitores e falta de publicidade adequada das listas de votação. Diante disso, a ação requeria a anulação dos pleitos e a realização de novas eleições nos bairros envolvidos.
Inicialmente, o pedido de tutela antecipada para suspender as eleições foi indeferido. No julgamento do mérito, a Justiça também rejeitou a solicitação de anulação, destacando que o pedido perdeu o objeto, uma vez que os candidatos eleitos já haviam sido diplomados e empossados há mais de dois meses.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques argumentou que revogar o resultado das eleições nesse momento causaria insegurança jurídica e prejudicaria a governança comunitária.
Apesar disso, a decisão manteve o andamento do processo para apurar eventuais irregularidades, afastando a alegação da UCAMB de que a ação deveria ser extinta sem análise do mérito.
O magistrado ressaltou que, mesmo com os eleitos já em exercício, a lisura do pleito continua sendo um requisito essencial, e a comprovação de fraudes poderia justificar a anulação das eleições.
Para instrução do caso, foi deferida a produção de provas testemunhais, tanto pela Defensoria, que busca comprovar as supostas irregularidades, quanto pela UCAMB, que defende a legalidade do processo eleitoral. As partes foram intimadas a se manifestar sobre a decisão no prazo de cinco dias.