Senhora de 61 anos, V.P.S. foi absolvida pelo júri popular da acusação de tentativa de homicídio praticada contra seu ex-marido, em Querência, em agosto de 2010. Assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), ela sentou no banco dos réus nesta terça-feira (18), quando foi inocentada pelos jurados. Ela é acusada de atear fogo no ex, que tinha histórico de violência e suspeita de traição.
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V. P. S foi acusada de ter ateado fogo no ex-marido. “Ela admite que lançou o álcool, mas nega ter ateado fogo. Não tinha testemunha presencial. Eram duas versões conflitantes. O ex-marido tinha histórico de violência e suspeita de traição. Havia várias contradições da vítima e explorei isso. Assim como o fato dele ser fumante e o isqueiro estar próximo dele”, detalhou o defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães.
O júri popular acolheu a tese da DPEMT e absolveu, por maioria, V. P. S. O juiz que atuou no caso, Thales Britto, ressaltou a importância da Defensoria Pública no processo, afirmando que a atuação do defensor foi fundamental para garantir o direito de defesa da mulher. “Eu posso dizer com certeza que nós estamos com representantes muito qualificados. A atuação da Defensoria Pública foi muito boa, inclusive rendendo a absolvição da ré por maioria de votos”, disse ele.
O magistrado destacou que a Defensoria garante que todos tenham o direito de se defender, lembrando que esse direito é essencial em qualquer processo, independente da condição financeira das pessoas envolvidas. “Todas as pessoas tem direito a defesa, independentemente da condição financeira. Pessoas que não tem condições financeiras podem ser representadas pela Defensoria Pública”, finalizou ele.
O defensor público reforçou que sua missão ao representar um assistido é garantir que eles tenham uma defesa realmente digna. “Independentemente do resultado, sempre q vou para o plenário tento dar o meu melhor e sustentar aquilo que acredito a fim de possibilitar aos acusados de modo geral uma defesa técnica realmente digna”.