Conciliadores do Tribunal de Justiça (TJMT) estão repudiando a decisão administrativa tomada pela presidência, que descredenciou 50 profissionais que foram vinculados à Corte pelo provimento n. 40/2008. Em ordem assinada no último dia 28 de fevereiro e efetivada na semana passada, desembargador José Zuquim Nogueira, atual presidente, acatou pedido da Corregedoria e promoveu o desligamento desses profissionais.
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Zuquim atendeu expediente de ofício assinado pelo corregedor-geral José Luiz Leite Lindote, o qual solicitou o descredenciamento ao verificar diferença significativa nos parâmetros relacionados à produtividade e ao pagamento dos conciliadores vinculados ao referido ato, em comparação com aqueles credenciados sob o Provimento TJMT/CM n. 30/2021.
Lindote anotou que o decreto de 2008 estabeleceu que o credenciamento da categoria seria prorrogado por igual período, salvo publicação de ato de dentro de trinta dias do vencimento do biênio. Diante disso, apresentou relatório de profissionais que completam o biênio no período de fevereiro de 2025 a dezembro de 2025, vinculados ao Provimento TJMT/CM n. 40/2008, e pleiteou os respectivos desligamentos no período estabelecido pelo normativo.
Central administrativa da corte concluiu que, em razão de processo seletivo unificado para o credenciamento de novos profissionais, bem como pelo expressivo número de candidatos no cadastro de reserva, a substituição daqueles ligados à normativa de 2008 pelos atuantes no novo, de 2021.
Diante disso, Zuquim decretou o desligamento de cerca de 50 conciliadores judiciais ligados ao conhecido “velho provimento”. O presidente justificou sua ordem pela necessidade de "padronização das condições de trabalho e de remuneração" dos conciliadores, com base no princípio da isonomia.
No entanto, a medida gerou insatisfação e questionamentos por parte da categoria, que alega precarização do serviço e falta de transparência nas decisões administrativas do TJMT.
Os conciliadores judiciais são profissionais que atuam como auxiliares da Justiça, e têm como principal função conduzir audiências de conciliação, buscando resolver conflitos de forma extrajudicial. Eles não são servidores públicos efetivos, nem regidos pela CLT, o que os impede de ter acesso a direitos como FGTS, férias remuneradas e gratificações. Sua remuneração é definida por atos administrativos específicos do TJMT.
A categoria alega que os desligados recebiam por audiência com base na Unidade Fiscal Padrão (UPF) do estado, os do "Novo Provimento" têm sua remuneração calculada sobre o salário inicial de técnico judiciário (Classe A, Nível I), recebendo R$ 77,29 por audiência positiva e R$ 19,32 por audiência negativa ou prejudicada.
A ordem foi duramente criticada sob a sustentação que a medida precariza ainda mais a categoria e desvaloriza o trabalho de conciliativo. Eles destacam que, para atingir o teto salarial de R$ 4.051,44 previsto no "Novo Provimento", um conciliador precisa realizar 209 audiências negativas ou prejudicadas por ausência das partes, o que é considerado inviável na prática, especialmente em períodos como dezembro e janeiro, quando há redução no número de audiências devido ao recesso forense e às "férias dos advogados".
Os profissionais ainda questionam a disparidade nos valores pagos entre conciliadores e mediadores. Enquanto os conciliadores recebem R$ 77,29 por audiência positiva, os mediadores recebem R$ 184,54 pelo mesmo serviço. O teto salarial dos mediadores também é superior, chegando a R$ 7.381,69, com base no salário de analista judiciário (Classe A, Nível I). Essa diferença é vista como uma desvalorização da conciliação em relação à mediação, apesar de ambas serem métodos alternativos de resolução de conflitos.
Há ainda críticas à situação daqueles lotados no lotados no Serviço de Atendimento Imediato (SAI), que trabalham em plantões para resolver questões envolvendo acidentes de trânsito sem vítimas. Esses profissionais não recebem nenhum valor pelo tempo em que ficam à disposição do TJMT, sendo remunerados apenas quando há ocorrências. Além disso, enfrentam insegurança durante os deslocamentos, já que não contam com apoio policial e às vezes trabalham da manhã até a noite.
A ordem de Zuquim, portanto, impactaria negativamente a prestação de serviços à população, conforme rebatido pelos profissionais. Eles também indagam por que o TJMT não promove mais turmas do curso de mediador judicial para os conciliadores que já atuam como facilitadores, em vez de simplesmente substituí-los.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, como o advogado Emanuel Queiroz, da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem, e Felipe Sergio, da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, repudiaram a decisão do TJMT. Eles afirmam que a medida desvaloriza os conciliadores e promove a precarização do serviço, e estão dispostos a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisar os atos administrativos do tribunal.
Enquanto isso, os conciliadores descredenciados aguardam uma resposta do TJMT sobre as tratativas realizadas em outubro e novembro de 2024, que incluíram reivindicações por aumento dos valores das audiências e abertura de novas turmas para o curso de mediador judicial. Até o momento, não houve avanços nas negociações, o que aumenta a insatisfação da categoria com as decisões administrativas do tribunal. Por enquanto, vale a ordem de Zuquim.