A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT) iniciou uma rusga contra diversas cidades do estado, cujas respectivas Câmaras Municipais firmaram contratos com empresas para assessoria jurídica mesmo possuindo as devidas procuradorias. Diversas ações civis públicas foram manejadas na Justiça visando anular tais vínculos sob argumento de que causariam despesas desnecessárias aos cofres públicos. Inclusive, há casos em que empresas de fachada foram constituídas para dar viabilidade a esses contratos.
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Em decisão proferida no último dia 17, o juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 1ª Vara de Nova Mutum, proferiu liminar suspendendo os efeitos do Contrato Administrativo n. 001/2023, celebrado entre a Câmara Municipal da cidade e a Costa Urias Advogados Associados, determinando a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do contrato, até ulterior deliberação.
A referida contratação tem como valor global a quantia de R$ 60.000,00, dividido em doze parcelas iguais de R$ 5 mil mensais e sucessivas, e o seu prazo de vigência é um ano, com início a partir da data da sua assinatura (01/02/2023 a 31/01/2024), tendo sido prorrogado por duas vezes.
“Conforme verifica-se, a atual contratação de serviços advocatícios, com a mesma empresa, ocorre desde o ano de 2023, somando o importe atual de R$ 188.568,00”, questiona a associação, acrescentando ainda que sequer há caráter excepcional para essa contratação.
Diante disso, o juiz percebeu que o vínculo administrativo questionado prevê a prestação de serviços jurídicos de rotina, sem justificativa para que uma empresa particular fosse paga para isso, uma vez que a própria casa de leis municipal detém sua própria Procuradoria Jurídica estruturada.
O juiz ainda evidenciou que o vínculo sucessivamente prorrogado sem a devida justificativa poderia causar danos graves e de difícil reparação aos cofres públicos.
“A continuidade dos repasses financeiros decorrentes do contrato, somando valores elevados que oneram os cofres públicos, pode causar prejuízos irreparáveis ao erário municipal. A manutenção de despesas mensais, sem a devida justificativa, constitui risco claro e imediato, justificando a medida urgente almejada”, decidiu o magistrado.
A associação ainda processa várias outras cidades pela mesma razão. Como é o caso de Canarana, que contratou a empresa Hidasi e Aires Sociedade Advogados, por R$ 2.5 milhões em 2022 com duração por um ano.
O vínculo foi prorrogado quatro vezes pelo mesmo valor com a vigência até 2025, sendo que as partes continuam celebrando contratos em Canarana por quase nove anos.
Acontece que, conforme a associação, a Hidasi e Aires foi constituída em 2017 e foi alvo de ações de improbidade. Em resumo, alega a APM, a empresa foi criada próxima as datas de abertura das licitações que está atuando em Mato Grosso, cuja sede é num posto de gasolina no município de Correntes no estado do PI, um de seus sócios mora em Goiânia (GO) e o outro em Palmas (TO).
Diante disso, o objetivo da ação é declarar a nulidade desses contratos e seus aditivos, devido à ausência dos requisitos legais. O mesmo está sendo feito em diversas outras cidades.