Olhar Jurídico

Terça-feira, 29 de abril de 2025

Notícias | Criminal

LÍDER DO CV EM MT

Ministro lembra pena de 193 anos no regime fechado por várias ações criminais e STJ mantém Sandro Louco preso

Foto: Reprodução

Ministro lembra pena de 193 anos no regime fechado por várias ações criminais e STJ mantém Sandro Louco preso
O Superior Tribunal de Justiça (SJT) manteve a prisão do líder do Comando Vermelho, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que cumpre pena de 193 anos na Penitenciária Central do Estado (PCE). Habeas Corpus fui ajuizado pela sua defesa visando a revogação do cárcere, em uma das ações que ele responde por organização criminosa e associação para o tráfico.


Leia mais: Sandro Louco tenta rebelião na PCE após Lei de Tolerância Zero, mas é mantido isolado em segurança máxima

Em sessão de julgamento encerrada no último dia 12, ministros da Quinta Turma seguiram o voto do relator, Messod Azulay Neto e, por unanimidade, negaram provimento ao requerimento feito pela defesa de Sandro Louco.

Defesa de Sandro Louco sustentou no STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça que já havia decidido mantê-lo preso. Argumentou que não há fundamentação idônea na manutenção da sua segregação, e que há excesso de prazo para a formação de culpa, pois já se passaram quatro anos desde que ele foi sentenciado, mas sem que a Justiça tenha examinado apelação contra condenação.

Examinando o pedido, o ministro relator destacou de pronto que a prisão de Sandro Louco se encontra devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciaram a necessidade da sua manutenção preventiva, até que ele seja definitivamente julgado, diante da gravidade concreta da conduta.

Para esclarecer sua decisão, o magistrado transcreveu partes da decisão colegiada do TJMT que a defesa de Sandro combateu. Os desembargadores, ao decidirem mantê-lo detido, anotaram de início que ele cumpre pena unificada em 193 anos, 7 meses e dez dias no regime fechado, decorrente de um total de 17 processos criminais, sendo que ele já cumpriu 29 anos e dez meses.

Especificamente, os longos anos que a Justiça lhe impôs ao regime fechado demonstra, claramente, seu papel de liderança no Comando Vermelho, uma das maiores facções criminosas do país, e cujas ações e ordens são por ele comandadas não apenas na PCE, mas também no Presídio Feminino de Cuiabá, no hoje desativado CRC, na Cadeia Pública do Capão Grande, na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis e no Presídio Ferrugem, Sinop, tendo, como principal fonte de renda, o tráfico de drogas.

As testemunhas ouvidas também apontaram que as ordens dadas aos membros da facção em Mato Grosso, provinham e eram de dentro de estabelecimento prisional emanadas pelos detentos, dentre eles, Sandro, que tomava as decisões acerca da estrutura e da manutenção do grupo. Neste processo, um delegado chegou a dizer que Sandro figura como “garoto propaganda” da facção.

“Tais circunstâncias evidenciam um maior desvalor da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não há que se falar em violação ao princípio de presunção de inocência”, anotou o ministro.

Sobre alegado excesso de prazo, o magistrado lembrou que, além da complexidade do processo, que envolve diversas partes, a culpa da lentidão na tramitação não é do poder judiciário, mas das respectivas defesas dos réus que, sucessivamente, impetram recursos em favor de seus clientes.

Com essas considerações, o Messod Azulay Neto negou mais um HC em favor de Sandro e o manteve preso.

Votaram com o relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet