O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) forneça subsídios a Corte no julgamento da ação que pede a derrubada de partes da lei que instituiu uma nova taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora em Mato Grosso, publicada no Diário Oficial no dia 26 de dezembro de 2023, apenas 9 dias depois da Corte Suprema sustar norma anterior que versava sobre a mesma cobrança.
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Em ordem proferida nesta quinta-feira (27), Fux considerou que a intervenção da CNI como “amicus curiae”, ou “amiga da Corte”, vai servir para pluralizar o debate constitucional acerca da ação, municiando o Supremo com as informações pertinentes para a resolução do feito, bem como podendo trazer novos argumentos relevantes para tal.
“Verifica-se a pertinência temática entre a questão constitucional debatida nos autos e os interesses da postulante. A propósito da questão, reputo salutar o destaque, ainda, de que o interesse institucional legítimo da peticionante resta evidente, inclusive, ao se vislumbrar que a entidade figurara como requerente nos autos das ações diretas de inconstitucionalidade - ADIs, cujas matérias de fundo guardam similitude com a dos presentes autos”, decidiu Fux.
Em fevereiro do ano passado, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) acionou STF pedindo a derrubada de partes da lei. No dia 26 de dezembro de 2023, o Supremo publicou a decisão plenária que declarou como inconstitucional a criação de taxa. A maioria do Tribunal acompanhou o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade à qual ela se refere.
A decisão majoritária se deu na sessão virtual finalizada em 18 de dezembro e publicada no final do mês, no julgamento da ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em que questionava a Lei estadual 11.991/2022, alegando, entre outros pontos, que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Nove dias depois, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial a promulgação da a Lei estadual nº 12.370, aprovada pelos deputados da Assembleia, cujos dispositivos instituíram nova taxa sobre o setor, tendo diminuído em apenas 20% o coeficiente utilizado no cálculo do valor inicialmente estabelecido.
A lei “instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, altera a Lei nº 11.096, de 19 de março de 2020 e revoga a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022”.
Para o Ibram, porém, a nova edição merece ser parcialmente derrubada por conter o mesmo teor da antiga norma, uma vez que possui caráter arrecadatório e institui cobrança desproporcional.
Dentre os argumentos elencados ao STF, o Instituto considerou que a previsão dos gastos do Estado de Mato Grosso com a mineração, segundo dados extraídos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), é de apenas R$ 10.308.203,00, ao passo que o valor previsto da arrecadação com a nova taxa seria de R$ 44 milhões.
Ou seja, o governo pretende, conforme apontado pelo Ibram, arrecadar mais com a taxa cobrada do que com os investimentos no setor, resultando na desproporcionalidade entre os custos da atividade estatal de fiscalização e os valores a serem arrecadados pelo Estado de Mato Grosso.