O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJMT) de cobrar a tabeliã Marilza da Costa Campos, do Cartório do 2º Ofício de Juína, para devolver valor correspondente ao excedente do teto remuneratório por ela recebido desde que reassumiu oficialmente a titularidade da serventia, em 2024. Decisão é desta quinta-feira (26).
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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) estava cobrando da tabeliã valores excedentes ao teto remuneratório, alegando que ela atuava como interina entre agosto de 2024 e 02 de fevereiro de 2025.
A tabeliã recorreu argumentando que a decisão anterior do próprio Gilmar Mendes lhe garantiu na titularidade até o trânsito em julgado de um processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministro Gilmar Mendes decidiu a favor da tabeliã e afastou a cobrança dos valores excedentes, confirmando sua posição como titular durante o período em questão. A decisão enfatiza que a tabeliã deve ser considerada titular e não interina, invalidando assim a cobrança adicional.
Entenda o caso
Ainda em 2024, Mendes manteve Marilza na titularidade do 2º Ofício de Juína. A garantia dela no cargo chegou ao Supremo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastá-la por ter ingressado na função sem concurso público.
Em 5 de dezembro de 2024, Gilmar Mendes ainda oficiou TJ para dar o efetivo cumprimento a ordem da 2º Turma do STF, de agosto, a qual validou a liminar proferida por ele no sentido de que, embora sem concurso, Marilza atua como tabeliã há mais de 43 anos.
O caso começou porque, em 2024, o cartório foi incluso na lista de serventias vagas no edital de concurso lançado pelo TJMT. Marilza, então, foi até CNJ para que fosse reconhecida a legalidade na manutenção da sua titularidade, visto que exerce a função desde 1980.
No entanto, inicialmente, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou todos os pedidos e, por fim, ainda aplicou multa de cinco vezes o salário mínimo.
Inconformada, a cartorária sustentou que possui mais de 43 anos de serviço prestado à frente cartório, desde a sua criação, e que a inclusão do citado na relação de vacâncias não respeita pilares basilares da Constituição da República, além de contrariar várias decisões do STF.
Porém, o CNJ proferiu acórdão mantendo a ordem de Barreto, anotando que no Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público.
Tal entendimento foi embargado pela defesa da tabeliã, representada pelos advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria, Valber Melo e João Henrique de Oliveira Sobrinho. Os embargos de declaração opostos pelos advogados foram decisivos para a ordem que Gilmar Mendes proferiu naquele novembro.
Ao analisar a situação inicial, Gilmar Mendes deferiu a liminar pretendida e destacou não só os anos trabalhados por Marilza, como também ela já possui atualmente 73 anos. Portanto, viu risco de prejuízos à impetrante, entendendo que seria “razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas”. Esse entendimento foi mantido pela 2ª Turma do STF.
“Dessa forma, é razoável que continue no desempenho da função notarial, que já exerce por décadas, pelo menos até o final do julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça”, decidiu Gilmar em junho, tendo a turma validado a liminar em agosto, com ele ordenando o cumprimento em novembro.
O Conselho alega que o acórdão que a retirou da serventia deveria ser mantido, independente do processo tramitando na Corte Suprema. “O pedido de revisão da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça não trouxe qualquer fato novo relevante que justificasse a alteração da decisão anterior”, foi o entendimento do CNJ.
Contudo, Mendes deu razão à defesa de Marilza. Como bem explicou o advogado Fernando Faria, o acórdão do CNJ foi embargado pela defesa, ou seja, ainda não está definitivamente solucionado. Portanto, enquanto não houver uma solução no Conselho, vale a ordem do Supremo.
Por conta disso, Gilmar garantiu a decretação da Corte Suprema, mantendo Marilza na titularidade como bem ratificado pela 2ª Turma. E mais, o ministro ainda oficiou o TJMT para que cumpra a ordem Suprema e não coloque o 2º Ofício de Juína na lista de cartórios vagos, tampouco em concurso público, afiançando Marilza como tabeliã, que não mais deverá ser cobrada.