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Sábado, 18 de abril de 2026

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MULTA ARBITRADA

Justiça condena a Meta e advogado vence disputa contra Instagram e obtém indenização

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça condena a Meta e advogado vence disputa contra Instagram e obtém indenização
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Meta, controladora do Instagram, reativasse imediatamente a conta do advogado T.C.R.C. e pagasse indenização por danos morais pela desativação arbitrária do perfil. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá-MT, e reforça que as big techs não podem excluir contas sem justificativa clara nem ignorar ordens judiciais brasileiras.


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A ação foi patrocinada pelo advogado Fernando Faria, que denunciou dupla falha na prestação do serviço pela Meta: primeiro, ao permitir que a conta fosse hackeada, e depois, ao desativá-la de forma definitiva, sem oferecer nenhum canal efetivo de contestação. Mesmo condenada, a Meta tentou impor novas exigências ao usuário, não previstas na decisão judicial, e descumpriu a sentença, resultando na imposição de multa pelo Poder Judiciário.
 
A ação foi movida após o advogado T.C.R.C. ter sua conta no Instagram invadida por hackers, que alteraram dados de acesso e usaram o perfil para aplicar golpes. Depois de intensa luta burocrática, ele conseguiu recuperar a conta, mas, meses depois, o próprio Instagram a desativou permanentemente, sob alegação genérica de violação de diretrizes.
 
Diante da ausência de qualquer explicação concreta e da impossibilidade de recorrer administrativamente, o advogado buscou a Justiça, ingressando com uma ação de obrigação de fazer para a reativação da conta e indenização por danos morais.
 
A juíza Glenda Moreira Borges, ao analisar o caso, concedeu tutela antecipada e determinou a reativação imediata da conta. A magistrada reconheceu que o advogado havia esgotado todas as vias administrativas sem sucesso e que havia fortes indícios de falha na prestação do serviço, justificando a concessão da medida liminar​.
 
A decisão ressaltou que advogado teve a conta invadida por terceiros, o que já demonstra falha de segurança da plataforma; que o Instagram não forneceu qualquer justificativa clara para a suspensão posterior da conta; e que o suporte da plataforma é completamente robotizado e ineficiente, impedindo o usuário de exercer seu direito ao contraditório. A Meta foi intimada a cumprir a ordem no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
 
Após a empresa ignorar a liminar e não apresentar qualquer justificativa plausível, a Justiça condenou a Meta de forma definitiva. A sentença confirmou a decisão liminar, ordenando a reativação da conta e o pagamento de indenização por danos morais​.
 
A juíza Glenda Moreira Borges ressaltou que a Meta não conseguiu comprovar qualquer violação dos termos de uso por parte do usuário, deixando evidente a ausência de fundamento para a suspensão da conta. Além disso, destacou que o ônus da prova cabia à empresa, que falhou em demonstrar qualquer infração concreta que justificasse a exclusão do perfil.
 
Diante disso, concluiu que a suspensão unilateral e sem explicação plausível configurou falha na prestação do serviço e abuso contra o consumidor. Como consequência, a Meta foi condenada a reativar imediatamente a conta do advogado e a pagar indenização pelos danos causados.

Após a condenação, a Meta tentou criar dificuldades para o cumprimento da decisão. Em uma petição protocolada nos autos, a empresa alegou que a reativação da conta só seria possível caso o advogado criasse um novo e-mail nunca antes vinculado à plataforma​.

Essa exigência não estava prevista na decisão judicial, sendo uma clara tentativa de retardar o cumprimento da ordem e criar obstáculos artificiais.
 
Diante da manobra, o advogado Dr. Fernando Faria reagiu de forma firme, apresentando uma petição repreendendo duramente a empresa. Em sua manifestação, ele acusou a Meta de desrespeitar a Justiça brasileira, utilizar táticas protelatórias e criar exigências ilegais para fugir da condenação​.
 
“A Meta não apenas descumpre deliberadamente a ordem judicial, mas age de forma desleal e abusiva, tentando reescrever unilateralmente os termos da decisão, como se pudesse impor sua própria vontade sobre a autoridade do Judiciário brasileiro. Essa conduta não é apenas um desrespeito à parte autora, mas uma afronta direta ao Estado de Direito, evidenciando flagrante abuso de direito e uma tentativa descarada de esvaziar a eficácia da decisão judicial. A Meta age com completo descaso, ignorando a autoridade do Poder Judiciário brasileiro e tratando o Juízo como um mero trâmite burocrático para suas irresponsabilidades corporativas. O que se vê aqui não é mera resistência, mas um desafio aberto à ordem judicial, um comportamento intolerável que exige resposta firme e enérgica”, destacou Fernando Faria.
 
Diante do comportamento omisso da empresa, a juíza Glenda Moreira Borges impôs multa pelo descumprimento​.
 
Na decisão, a juíza Glenda Moreira Borges constatou o descumprimento inequívoco da ordem judicial por parte da Meta, que não reativou a conta do autor dentro do prazo estabelecido. Além disso, a empresa tentou postergar o cumprimento ao pleitear a imposição de uma exigência não prevista na decisão, alegando que a reativação só poderia ocorrer mediante a indicação de um novo e-mail seguro – o que foi prontamente atendido pelo autor.
 
A magistrada determinou a intimação imediata da empresa, concedendo um último prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem e impondo multa de R$ 500,00 pelo descumprimento, destacando que essa penalidade visa superar a obstinação da ré em não cumprir a tutela deferida. A decisão ainda advertiu que, caso a empresa continue desafiando a ordem judicial, a multa poderá ser majorada.
 
A condenação da Meta nesse caso abre um precedente relevante para outros usuários de redes sociais que tiveram suas contas desativadas injustamente. A decisão reforça que as plataformas digitais não estão acima da lei e devem respeitar os direitos dos consumidores.
 
O advogado Fernando Faria, responsável pelo caso, celebrou a decisão judicial e enfatizou seu impacto tanto para o direito dos consumidores quanto para a responsabilização das big techs no Brasil. Para ele, a sentença representa mais do que uma vitória individual, sendo um marco na defesa dos direitos dos usuários de plataformas digitais contra condutas abusivas e arbitrárias.
 
“Essa decisão envia um recado claro às big techs: elas não estão acima da lei e não podem simplesmente impor suas próprias regras em total desrespeito aos direitos dos usuários e às determinações do Judiciário brasileiro. Durante muito tempo, essas empresas se acostumaram a agir sem prestar contas, aplicando sanções unilaterais sem transparência e sem qualquer possibilidade real de defesa. Isso precisa mudar, e essa vitória abre um precedente crucial para que mais pessoas possam buscar reparação por condutas semelhantes. O Judiciário tem demonstrado firmeza na proteção do consumidor digital, e esse caso reforça que qualquer empresa que atue no Brasil deve respeitar a legislação e as garantias fundamentais”, salientou Fernando Faria.
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