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Domingo, 27 de abril de 2025

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2ª Vara Criminal

Justiça determina dieta especial com carne assada a empresário suspeito de participação em esquema de venda de decisões

Foto: Reprodução

Justiça determina dieta especial com carne assada a empresário suspeito de participação em esquema de venda de decisões
Decisão da 2ª Vara Criminal, assinada pelo juiz Geraldo Fidelis, concedeu a Andresson de Oliveira Gonçalves o direito de receber alimentação especial devido a problemas de saúde. Andresson está preso por suposta participação em esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme os autos, a privação de liberdade fez com que o empresário perdesse nove quilos. Entre os alimentos que serão recebidos está carne assada. Confira lista completa dos alimentos ao final da matéria.


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Segundo os autos, Andresson de Oliveira Gonçalves requereu alimentação especial em razão de ter sido submetido a uma “gastrectomia vertical com interposição ileal” em 2020, para controlar a diabetes.
 
A defesa do detento solicitou que ele recebesse uma dieta especial, a ser entregue e vistoriada diariamente por seus advogados.
 
A defesa alegou que o preso necessita de uma dieta especial para se manter vivo, mas que as condições do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele está segregado, não garantem uma alimentação adequada. Além disso, mencionou que a unidade prisional enfrenta problemas para alimentar seus detentos, oferecendo comida em condições inadequadas para consumo.
 
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Corregedor Prisional, acolheu o pedido da defesa, ressaltando que a alimentação adequada é um direito fundamental, garantido por diversas normas nacionais e internacionais. O magistrado enfatizou que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, incluindo o direito à saúde e à alimentação.
 
“Diante do exposto, pelo fato de ser direito fundamental e em face da patente e comprovada desassistência nutricional por parte do Estado, acolho o pedido manejado pela defesa, a fim de garantir a atenção a sua dieta especial, autorizando a entrada dos alimentos a serem indicados pela receita do médico nutricionista, que deve descrever a relação dos produtos a serem introduzidos na unidade”.
 
“Autorizo que essa entrega seja feita 3 vezes por semana e que passe por rigorosa vistoria pela equipe de segurança, mas garantindo a higiene dos produtos porventura manipulados”, concluiu decisão.
 
Confira a lista de alimentos solicitados

Pão de forma (com boa validade);
Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens transparentes)
Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes menores)
Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo)
Barras de cereal (práticas e nutritivas)
Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml)
Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente)
Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível)
Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis)
Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens transparentes)
Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade)
Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em embalagens transparentes)
Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação)
Geleias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte)
Mel em sachês (prático e energético)
Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para facilitar a aceitação)
Arroz batido para manter a sua dieta
Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica
Carne assada e cortada em pequenos pedações para sua fácil digestão em função de sua cirurgia
Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia
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