Cleovimar Veloso, pai do aluno do Corpo de Bombeiros Lucas Veloso, que morreu em um treinamento do Corpo de Bombeiros na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, há um ano, afirmou que seu ciclo em Cuiabá acabou.
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Natural de Goiás, ele contou que ficou doente após a morte do filho e teve um diagnóstico de câncer recentemente, cujo tratamento iniciará nos próximos dias. Cleovimar disse que vai retornar à sua cidade natal e afirmou que não tem mais interesse em acompanhar a audiência e o processo de forma presencial.
A fala foi feita durante audiência de instrução sobre a morte de Lucas, em que depuseram o BM Daniel Alves de Moura e Silva e o soldado BM Kayk Gomes dos Santos, acusados do homicídio duplamente qualificado de seu filho.
“Eu quero o que a justiça decidir, nada mais do que isso. Eu já até falei que o meu ciclo aqui em Cuiabá acaba hoje, não vou vir mais em Cuiabá para essa questão. Meus advogados vão continuar até o final do processo”, contou.
“Até porque, com essa situação, daqui a oito dias vai fazer um ano. O que me aconteceu? Eu adoeci, tive que ir para o psiquiatra, estou participando com psicólogo e acabou que tive diagnóstico de câncer. Então, segunda-feira eu começo a fazer a minha quimioterapia. Eu vou ter que me desligar daqui para poder fazer o meu tratamento. Eu tenho que focar agora no meu tratamento”, desabafou.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. O crime aconteceu em fevereiro de 2014, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na capital.
Na denúncia, o MPE requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. “Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.