Olhar Jurídico

Domingo, 27 de abril de 2025

Notícias | Civil

vale combustível

MPE processa ex-deputado acusado de ceder cartão da ALMT a advogado de partido

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE processa ex-deputado acusado de ceder cartão da ALMT a advogado de partido
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ingressou com uma ação por ato de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento de danos ao erário contra o ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos. A ação, protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá na terça-feira (18), busca responsabilizar os dois nomes pelo uso indevido de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).


Leia também 
STF mantém condenação de 34 anos a acusado de matar motorista durante assalto

 
A investigação teve início a partir de um expediente da 5ª Vara Criminal da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, que continha um relatório de análise e informações sobre a Operação Ararath. A Polícia Federal apreendeu, na residência do advogado Ocimar Carneiro de Campos, um veículo Renault Fluence e um cartão de abastecimento da ALMT vinculado ao veículo. O cartão continha a inscrição "GAB. DEP. GILMAR FABRIS" e a identificação do veículo.
 
Ocimar Carneiro de Campos, em declarações, afirmou que não era servidor da ALMT, mas advogado do Partido Social Democrático (PSD), ao qual Gilmar Fabris era filiado. Ele alegou que o veículo foi disponibilizado pela ALMT para ser utilizado nos interesses do partido.
 
O Ministério Público apurou que Ocimar Carneiro de Campos não possuía vínculo funcional com a ALMT. Constatou-se que o cartão de combustível foi utilizado para finalidades diversas do interesse público.
 
Ocimar Carneiro de Campos confirmou ter utilizado o cartão de abastecimento vinculado ao ex-parlamentar entre 17 de outubro de 2016 e 8 de março de 2018. Ele declarou que viajava com o veículo para Rondonópolis ao menos uma vez por mês e que o utilizava para auxiliar o ex-deputado Gilmar Donizete Fabris.
 
Gilmar Fabris negou as acusações, alegando que a utilização do veículo e do cartão de abastecimento da ALMT era regulamentada por norma do próprio órgão. Ele afirmou que os deputados recebiam uma cota de combustíveis para ser utilizada por aqueles que prestassem serviços ao gabinete.
 
Ação criminal movida contra os réus foi julgada improcedente. No entanto, a sentença reconheceu que os fatos poderiam configurar improbidade administrativa. O Tribunal entendeu que, embora a apreensão do cartão de abastecimento na residência de Ocimar Carneiro de Campos não tenha sido justificada, não foram produzidas provas exaustivas da efetiva utilização do cartão para configurar o crime de peculato-desvio.
 
Improbidade

O montante atualizado da utilização do cartão combustível vinculado ao gabinete do ex-deputado Gilmar Donizete Fabris por Ocimar Carneiro de Campos soma R$ 17 mil. Assim, o Ministério Público requer a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 37 mil, para assegurar o ressarcimento do prejuízo ao erário e o pagamento de dano moral coletivo.
 
Requer ainda a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet