O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) ingressou com uma ação contra o município de Cuiabá, questionando a disparidade salarial entre médicos efetivos e contratados temporariamente. A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, busca garantir a isonomia salarial e corrigir o Edital nº 001/2025/SMS, que prevê remuneração inferior ao piso salarial para os médicos temporários.
Leia também
STF mantém condenação de 34 anos a acusado de matar motorista durante assalto
O Sindimed alega que o edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMS estipula uma remuneração de R$ 5.641,98 para o cargo de Médico Clínico Geral com jornada de 24 horas. Esse valor é inferior ao piso salarial de R$ 6.345,53, determinado pelo Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 200/2009. O sindicato argumenta que essa diferença viola a Lei nº 4.424/2003, que, ao autorizar a contratação temporária, não permite subsídios inferiores aos dos servidores efetivos.
Segundo o sindicato, o tratamento discriminatório adotado no edital suscita revolta entre os profissionais, que se sentem prejudicados por uma distinção que não encontra respaldo legal nem técnico. Essa situação gera uma sensação de injustiça e insegurança jurídica, o que pode comprometer a qualidade do serviço público de saúde e a própria dignidade dos profissionais envolvidos.
“Os médicos vêm reclamando ao sindicato uma solução para tal tratamento desigual. Em função disso, mesmo após, diversas discussões administrativas, tais disparidades ainda persistem e devem ser extirpadas em nome, sobretudo, da moralidade administrativa, e de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois os médicos contratados temporários exercerão as exatas mesmas funções que os efetivos”, diz trecho da ação.
A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá defende a legalidade do edital, justificando a contratação temporária na emergência sanitária decorrente do surto de Dengue, Zika e Chikungunya. O órgão sustenta que o critério de remuneração adotado observa o disposto na Lei nº 4.424/2003, mantendo os mesmos parâmetros aplicados em processos seletivos anteriores.
No entanto, o sindicato rebate esses argumentos, afirmando que não há motivação idônea para a discriminação remuneratória entre efetivos e temporários. Alega, ainda, que a ausência de justificativa técnica e financeira para a diferenciação remuneratória demonstra a falta de idoneidade dos motivos que fundamentaram o ato.
O Sindimed requer, em caráter de tutela de urgência, que o Município de Cuiabá se abstenha de aplicar os efeitos do ato administrativo que instituiu essa diferenciação remuneratória. Solicita, ainda, a fixação do piso remuneratório de R$ 6.345,53 para os médicos temporários, sob pena de multa diária.
No mérito da ação, o sindicato pede a declaração de nulidade da fixação de remuneração inferior ao piso salarial para médicos contratados temporariamente. Requer também a retificação do edital e a condenação do município ao pagamento das diferenças salariais devidas desde o início da contratação, além das custas processuais e honorários advocatícios.