O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a cassação do mandato de vereador do policial militar, Marcos Paccola, por quebra de decoro parlamentar. Em outubro de 2022, Paccola perdeu a cadeira na Câmara de Cuiabá pelo homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, ocorrido em julho de 2022 no centro de Cuiabá, onde foi alvejado pelas costas.
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Em sessão de julgamento ocorrida no último dia 12, os magistrados negaram pedido ajuizado pela defesa de Paccola e mantiveram o ato legislativo dos vereadores que concluiu pela perda do mandato.
Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu o voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo, e negou seguimento ao recurso de apelação cível ajuizado pelo ex-vereador.
Paccola tentou emplacar seis argumentos. O primeiro deles relativo à incompetência da Câmara de Cuiabá para promover sua cassação. Rechaçado, uma vez que a análise pelo Poder Judiciário de atos administrativos praticados no exercício de competência político-administrativa deve se limitar ao controle da legalidade, o que não é o caso dos autos.
Alegou violação de súmula do Supremo Tribunal Federal. Também rejeitado pelo relator, que anotou em seu voto a inaplicabilidade da mesma aos processos de cassação de mandato de vereadores por quebra de decoro parlamentar.
Paccola alegou cerceamento de defesa no curso do processo. No entanto, a Câmara cumpriu todos as etapas necessárias para garantir o contraditório e a ampla defesa, o que foi constatado pelo desembargador.
Argumentou que a também ex-vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ser a responsável pela denúncia da cassação e também votar no ato. No entanto, anotou Curvo que o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá e demais normas municipais não apresentam qualquer vedação expressa à participação da vereadora denunciante no processo de votação.
Defesa do militar questionou o quórum de votação da sessão com base nos dispositivos do Decreto-Lei n. 201/1967. Contudo, o relator asseverou que a questão foi superada, pois a aplicação do decreto foi afastada.
Por fim, ainda tentou anular o ato alegando decadência do prazo de 90 dias estipulados para a conclusão de processos de cassação. Esse argumento também foi rechaçado porque a Comissão de Ética recebeu e instaurou processo disciplinar em 11 de julho de 2022, todavia, sobrestou seu prosseguimento até a conclusão do Inquérito Policial. Com isso, a decisão final do plenário legislativo foi tomada em 5 de outubro daquele ano, portanto, 86 dias corridos entre a instauração e a deliberação final.
Paccola teve seu mandato cassado após a vereadora Edna Sampaio representa-lo por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Ele foi submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deliberou pela cassação. Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, sustando os efeitos do seu mandato.