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Sábado, 17 de maio de 2025

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CALOTE MILIONÁRIO EM FORMANDOS

Juízes constatam dilapidação patrimonial e bloqueiam mais R$ 112 mil da Imagem e Eventos

Foto: Reprodução

Juízes constatam dilapidação patrimonial e bloqueiam mais R$ 112 mil da Imagem e Eventos
Acusada de aplicar golpes milionários em centenas de formandos, a Imagem Eventos sofreu mais uma série de derrotas na Justiça. Na última semana, foi alvo de decisões que bloquearam mais R$ 112 mil das suas contas, valor que corresponde a pedidos de restituição e indenizações por danos morais e materiais. Segundo a polícia, mais de 130 boletins de ocorrência já foram sido registrados contra a empresa por suposto estelionato.


Leia mais: "As contas da empresa constam como zeradas", anota juiz ao negar bloqueio no faturamento da Imagem Eventos

Formandos de diversos cursos, como medicina, direito, nutrição, administração, odontologia, das Universidades de Cuiabá (Unic) e Várzea Grande (Univag), afirmam que foram "abandonados" após pagarem quantias milionárias para os bailes, que nunca aconteceram. O delegado Rogério Oliveira, da defesa do consumidor, calcula prejuízo superior aos R$ 7 milhões.

Um dos formandos de medicina ajuizou ação de rescisão contratual e reparação por danos morais e materiais contra a Imagem. Ele alegou que a empresa cancelou os serviços contratados sem aviso prévio, deixando-o sem o evento de formatura pelo qual já havia pago. 

O juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, então, concedeu o pedido solicitado bloqueou R$ 38.2 mil nas contas da empresa. O magistrado destacou a "evidente e grave crise financeira" e o risco de que ela estivesse dilapidando seu patrimônio. Ainda mencionou que a empresa já havia tentado, sem sucesso, um pedido de recuperação judicial, o que reforçou a necessidade da medida cautelar. 

Formanda de medicina da Unic, A.K.A.M. moveu ação com outros colegas após o cancelamento do baile de formatura, marcado para novembro de 2024. Ela cobrou a suspensão das cobranças de boletos no valor de R$ 29.4 mil e a rescisão do contrato.

Titular da vara cível de Cuiabá, o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes também deferiu tutela e determinou que a empresa suspenda, imediatamente, as cobranças e a proibição de negativação do nome dos formandos nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão destacou que a empresa já havia comunicado publicamente a impossibilidade de cumprir os contratos, o que justificou a medida. 

Em outro caso de baile de gala de medicina, outra médica arcou com R$ 32 mil à empresa, cujo pacote incluía a organização da festa, a qual foi cancelada um dia antes da data marcada. Os formandos da Univag, então, tiveram que arcar com quase R$ 10 mil cada um para realizar a festa por conta própria.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, então, deferiu a tutela de urgência e determinou o bloqueio de R$ 55.183,23 nas contas da empresa. A magistrada ressaltou o risco de dilapidação do patrimônio e a necessidade de assegurar a restituição dos valores pagos pelos formandos. 
 
Outra ação buscou a rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais contra a Imagem Serviços de Eventos. Foi requerido bloqueio de R$ 19.202,93 nas contas da empresa, valor correspondente aos prejuízos sofridos. 

O juiz Carlos José Rondon Luz deferiu a liminar, destacando a verossimilhança das alegações da autora e a crise financeira da empresa. A decisão também mencionou o pedido de recuperação judicial indeferido pela Justiça, o que reforçou a necessidade da medida cautelar. 

Recuperação judicial negada

A Imagem e Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O magistrado não economizou nas críticas e detonou o "desleixo" da empresa ao apresentar o requerimento.

O caso veio à tona na sexta-feira, 31 de janeiro, um dia antes do baile de formatura de medicina da Univag, marcado para o sábado (1). A Imagem e Eventos avisou, de última hora, que o evento teria que ser remarcado porque a empresa simplesmente não tinha mais condições financeiras de realizá-lo. Para justificar, disse ter protocolado um pedido de recuperação judicial.

No processo, a agência alegou que atua há mais de 25 anos no mercado de eventos e formaturas acadêmicas em todo o Brasil, construindo relações de confiança com credores, fornecedores e estudantes. Segundo a empresa, o rombo financeiro teria começado na pandemia da Covid-19, quando os eventos foram suspensos. Mesmo com a retomada, ela afirmou que as dívidas continuaram crescendo e, sem saída, pediu ajuda judicial para tentar evitar a falência.

O juiz, contudo, rechaçou os argumentos no pedido e repreendeu a postura contraditória na companhia. Em decisão publicada na segunda-feira (3), Guedes negou o pedido de pronto: "Anoiteceu e não amanheceu". A crítica à empresa veio porque, "da noite para o dia", ela simplesmente comunicou a centenas de formandos que não poderia mais cumprir os contratos.

Além disso, a Imagem e Eventos não apresentou os documentos necessários para comprovar à Justiça que tinha capacidade de se recuperar financeiramente. Faltaram balanços patrimoniais, relatório de passivos, lista de bens dos sócios, extratos bancários, entre outros. O magistrado reforçou a falta de compromisso da empresa ao destacar que o valor da causa foi fixado em apenas R$ 1,5 mil — sendo que só os estudantes da Univag pagaram mais de R$ 1 milhão pelo baile.

"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.

Outro ponto incoerente foi o pedido de sigilo no processo. Para Guedes, isso não faz sentido, já que a empresa já é alvo de matérias na imprensa nacional sobre os supostos golpes. O juiz também apontou contradição no fato de a empresa alegar que está em crise desde 2020, mas continuar assinando contratos milionários com formandos — para, na última hora, "abandonar o barco" e pedir recuperação judicial.
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