A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver os alvos da Operação Etanol dos crimes de furto, lavagem de capitais e organização criminosa, relativos à suposto esquema que teria desviado R$ 28 milhões da Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis.
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Ação penal que julga os crimes de furto qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa é fruto de denúncia envolvendo diversas pessoas, com diferentes graus de participação nos crimes, que resultou na Operação Etanol.
Os crimes foram cometidos contra a Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis/MT. Os acusados, incluindo Josué e Aderi, simulavam prestação de serviços à cooperativa, recebendo pagamentos indevidos através das empresas "MaxMobi – Marketing Digital LTDA EPP" e “Max Person Comunicação Eirelli”. Os valores subtraídos, na casa dos R$ 28 milhões, eram posteriormente divididos entre os envolvidos.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (17), a magistrada negou pedido de absolvição sumária e todas as demais preliminares ajuizadas pelos réus Junior Jose Graciano, Heberth Oliveira da Silva, Adriano Froelich Martins, Nivaldo Francisco Rodrigues, Haran Perpetuo Quintiliano, José Roberto Pereira da Costa, Wilza Carla Marques Costa e Regis Aristide Pagliuca.
Alethea anotou que a denúncia demonstrou suposta prática de treze furtos qualificados, embasados por diversos elementos informativos que indicam indícios de autoria por parte dos referidos réus.
Somente provas concretas que não deixassem margens de dúvidas sobre as respectivas condutas criminosas poderiam culminar na concessão do pedido de absolvição, o que não foi o caso dos autos. “Apesar dos argumentos das defesas, não foram apresentados elementos suficientes para tanto”, anotou a magistrada.
No final de janeiro, Alethea suspendeu e impediu a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, tendo sido o último andamento do caso até então.
A ordem a magistrada foi dada em pedido feito pelo Ministério Público, em que buscava a decretação da prisão preventiva de Josué e Aberi por “sumirem” da Justiça nas vezes em que deveriam ser citados. Porém, Alethea anotou que não pôde acolher o pleito diante da falta de contemporaneidade entre o requerimento e os delitos imputados à dupla, de 2016.
Apesar da negativa, a magistrada decidiu suspender a CNH de ambos como forma de que eles procurem a Justiça para serem citados.
Diante disso, decretou a suspensão, impedimento de renovação, início ou conclusão do procedimento para obtenção da carteira nacional de habilitação dos réus, determinando que eles deverão comparecer perante ao juízo para serem citados e responderem a ação penal.
A denúncia foi recebida em 12/11/2018, oportunidade em que eles se tornaram réus. Alguns dos acusados foram citados pessoalmente e apresentaram defesa. Josué Carneiro das Neves e Aderi Braz Parreira Neto não foram localizados para citação pessoal e, por isso, entraram na mira do MP. Foi decretada a suspensão da carteira nacional de habilitação de Josué e Aderi como medida cautelar para forçar o comparecimento deles à Justiça.
Osana Teixeira Borges: a Defensoria Pública solicitou um Acordo de Não Persecução Penal para Osana. O Ministério Público, contudo, não ofereceu o acordo, pois as penas mínimas somadas ultrapassam os 4 anos, requisito legal para o ANPP, o que foi acatado pela juíza.