O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado por Hércules de Araujo Agostinho, pistoleiro do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro condenado por homicídio praticado em face de Mauro Sérgio Benedito Manhoso.
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A defesa buscava a revisão da dosimetria da pena, alegando ilegalidade na exasperação da pena-base e requerendo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Em instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus, entendendo pela legalidade da pena imposta. A ministra Daniela Teixeira, relatora no STJ, considerou que a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base foi idônea, baseada em circunstâncias concretas, como a culpabilidade acentuada do réu e a presença de antecedentes criminais, justificando o aumento inicial da pena.
Recurso ao STF
No recurso ao STF, a defesa pretendia redimensionar a pena-base, afastando a premeditação na culpabilidade e a valoração negativa da conduta social e personalidade do agente, reduzindo a pena. Além disso, buscava o reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sob o argumento de que o decreto condenatório já transitou em julgado, inviabilizando o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
Decisão do STF
O ministro Nunes Marques negou seguimento ao recurso, alinhando-se ao entendimento do STJ e do MPF. O relator destacou que a condenação já transitou em julgado, o que impede a utilização do habeas corpus como substituto de revisão criminal.
Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do STF não admite o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em casos de evidente ilegalidade.
Histórico do Caso
Segundo os documentos, Hércules de Araujo Agostinho foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) em 2005, juntamente com João Arcanjo Ribeiro e Célio Alves de Souza, pelo homicídio de Mauro Sérgio Benedito Manhoso. O crime ocorreu em 9 de outubro de 2000, quando os executores, Hércules e Célio, efetuaram disparos contra a vítima em frente à sua empresa.
A denúncia apontou que o crime foi motivado pelo fato de a vítima estar montando um sistema de jogo eletrônico, o que não agradava a João Arcanjo Ribeiro, que detinha o monopólio dos jogos ilegais no estado.