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Domingo, 27 de abril de 2025

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Justiça antecipa audiência para homologar acordo com ex de Nadaf envolvida em esquema de R$ 2 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça antecipa audiência para homologar acordo com ex de Nadaf envolvida em esquema de R$ 2 milhões
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá deferiu o pedido de antecipação da audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) de Narjara de Bairros, ex-companheira do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, acusada em processo que apura crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos ou valores. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (18). 


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A decisão, proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, atende a um pleito da defesa da acusada, que alegou compromissos laborais para justificar a necessidade de adiantamento. A audiência, originalmente designada para o dia 12 de março de 2025, foi antecipada para o dia 25 de fevereiro de 2025.
 
Narjara de Bairros é acusada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) de envolvimento em crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. O processo investiga a participação de Narjara em um esquema ocorrido entre 2010 e 2015, onde ela teria recebido aproximadamente R$ 2.154.277,00 em sua conta bancária, provenientes de crimes contra a administração, relacionados à concessão irregular de benefício fiscal, a pedido de Pedro Nadaf.
 
De acordo com a acusação, Narjara também teria adquirido bens imóveis por meio de terceiros, com o objetivo de ocultar valores ilícitos e lavar dinheiro.
 
O acordo proposto envolve as seguintes condições: pagamento de R$ 100 mil a título de reparação de dano, que pode ser à vista ou parcelado em até 36 vezes, destinado a uma entidade pública ou privada com destinação social; comunicar ao Juízo da Execução Penal qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail; não se ausentar da Comarca onde reside sem autorização prévia do Juízo; comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações principais.
 
O cumprimento integral do acordo proposto pelo Ministério Público, poderá levar à extinção da punibilidade. Caso o acordo seja descumprido, o Ministério Público poderá oferecer denúncia criminal e dar início ao processo penal.
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