Olhar Jurídico

Domingo, 27 de abril de 2025

Notícias | Criminal

amicus curiae

STF acolhe entidades como parte em ação contra lei que restringe benefícios a empresas da ‘Moratória da Soja’

Foto: Reprodução

STF acolhe entidades como parte em ação contra lei que restringe benefícios a empresas da ‘Moratória da Soja’
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o ingresso de diversas entidades como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de uma lei do Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais como a moratória da soja. A decisão é do ministro Flávio Dino.


Leia também 
Juíza aponta extrema periculosidade e mantém prisão de faccionado que matou ex-namorada a tiros
 

As entidades admitidas como amicus curiae são: Greenpeace Brasil; Associação Brasileira de Produtores de Soja; Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
 
A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade. Os partidos alegam que a lei estadual tem o objetivo de retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam de acordos multissetoriais, como a "Moratória da Soja".
 
Desde 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos voluntários para evitar a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia. Os partidos argumentam que esses acordos incentivam o melhor uso da terra, otimizam a produtividade, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.
 
O ministro Flávio Dino, relator da ADI, suspendeu a validade da lei do Mato Grosso, considerando que ela pode afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para Dino, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, penalizando empresas que adotam práticas sustentáveis. Ele também apontou indícios de desvio de finalidade, já que a lei utiliza a norma tributária como punição. O ministro também observou que a revogação imediata de benefícios fiscais pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias concedidas de forma onerosa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet